TJTO - 0016341-25.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016341-25.2023.8.27.2700/TORELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALREQUERENTE: LUCIANO BARBOSA DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 16/07/2025 - Contador Cálculo Conta AtualizadaEvento 89 - 23/05/2025 - Decisão Homologação Cálculo -
16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:41
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
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16/07/2025 12:40
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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15/07/2025 15:18
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 21:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016341-25.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: LUCIANO BARBOSA DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Luciano Barbosa de Souza Cruz, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0016341-25.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 6.422,37 (seis mil e quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral. É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 6.422,37 (seis mil e quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos).
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
26/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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23/05/2025 17:38
Decisão - Homologação - Cálculo
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29/04/2025 12:48
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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27/03/2025 19:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/02/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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26/02/2025 14:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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26/02/2025 14:13
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
14/02/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para PRESI)
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14/02/2025 14:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> DJPRES
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14/02/2025 14:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/02/2025 14:16
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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13/02/2025 11:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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13/02/2025 11:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/02/2025 15:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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11/02/2025 14:42
Processo Reativado
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02/08/2024 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/06/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 14:19
Trânsito em Julgado
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24/05/2024 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2024 14:37
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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09/05/2024 13:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2024 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2024 12:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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03/05/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2024 16:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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03/05/2024 16:05
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/05/2024 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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03/05/2024 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/05/2024 15:27
Juntada - Documento - Voto
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22/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/04/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/04/2024 11:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 32
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09/04/2024 17:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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09/04/2024 17:03
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2024 15:00
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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08/04/2024 12:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2024 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2024 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/03/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:09
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
-
22/03/2024 17:09
Despacho - Mero Expediente
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22/03/2024 14:24
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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22/03/2024 14:23
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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22/03/2024 10:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/03/2024 17:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/03/2024 15:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> SCPLE
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11/03/2024 15:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/03/2024 11:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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11/03/2024 11:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
08/03/2024 19:06
Juntada - Documento - Voto
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27/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/02/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/02/2024 11:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 80
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15/02/2024 16:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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15/02/2024 16:10
Juntada - Documento - Relatório
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05/02/2024 16:17
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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05/02/2024 16:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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05/02/2024 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 08:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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10/12/2023 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/12/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2023 16:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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29/11/2023 14:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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29/11/2023 14:54
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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29/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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