TJTO - 0001697-09.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:02
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:01
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001697-09.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002896-18.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: HUGO FERREIRA ALVESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO.
CONTRATO DE CONSÓRCIO GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É TÍTULO EXECUTIVO.
LEI 11.795/2008.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Deve-se considerar a certeza e liquidez do título executivo, objeto da demanda, considerando que os contratos de consórcio garantidos por alienação fiduciária são títulos executivos, na forma descrita no art. 10, § 6º, da Lei nº 11.795/2008, não se havendo falar em necessidade de preenchimento de requisitos adstritos à cédulas de crédito bancário. 2- O contrato de consórcio, embora previsto como título executivo extrajudicial pelo art. 10 , § 6º , da Lei nº 11.795/2008, deve apresentar obrigação certa, líquida e exigível, conforme exigem os arts. 783 e 786 do CPC, sob pena de nulidade da execução (art. 803 , I , do CPC), na forma bem realizada pela parte ora agravada. 3- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 17:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:34
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:18:27)
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05/05/2025 17:27
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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09/04/2025 16:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/04/2025 16:45
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 18:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/04/2025 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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06/03/2025 15:23
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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05/03/2025 17:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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05/03/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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12/02/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/02/2025 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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11/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 106 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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