TJTO - 0014005-59.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014005-59.2025.8.27.2706/TO AUTOR: INGRED CAMILA DA PAZ NUNESADVOGADO(A): JOSE AFONSO SOARES (OAB SC063984) DESPACHO/DECISÃO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA É cediço que a concessão do benefício exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira pela parte requerente, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza quando outros elementos constantes dos autos indicarem a inexistência da condição de necessidade.
Pondero que a Carta Magna de 1988 foi bem clara ao estabelecer: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, inciso LXXIV). (grifei) A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
O ônus da prova da hipossuficiência financeira recai sobre a parte requerente, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe apresentar elementos documentais que comprovem sua alegação.
Assim, DETERMINO que sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte Requerente no SISBAJUD, juntando as informações nos autos com o devido sigilo de segredo de justiça.
Somente após a resposta à consulta acima, INTIME para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantém ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos 03 últimos meses; b) Junte nos autos os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou benefício previdenciário; c) Junte nos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal; d) Junte nos autos os 3 (três) últimos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(a) representante processual da parte requerente deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
As comunicações processuais e atos deste processo, incluindo as citações e intimações, serão feitas pelo e-Proc (Patrono), por meio eletrônico (e-mail, ferramentas de mensagem instantânea como WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, mensagem de texto, etc.), pelo Correio (com aviso de recebimento), e por Oficial de Justiça quando frustradas as formas anteriores. Tudo conforme disposições constantes na Lei n. 11.419/2006 (artigos 5°, 6° e 9°), na Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO (art. 22), no Código de Processo Civil (artigos 196, 238, 243, 246, 247, 248, 249, 270, 274, 275), na Portaria-Conjunta n. 11/2021 do TJTO e CGJUS (art.12), e também no Provimento n. 2/2023 da CGJUS/ASJCGJUS.
Intime-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/09/2025 16:04
Conclusão para despacho
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02/09/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 14:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/09/2025 10:35
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOARA2EFAMJ para TOARA1EFAMJ)
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01/09/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 00:03
Conclusão para despacho
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04/07/2025 00:00
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INGRED CAMILA DA PAZ NUNES - Guia 5747527 - R$ 50,00
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03/07/2025 19:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INGRED CAMILA DA PAZ NUNES - Guia 5747526 - R$ 142,00
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03/07/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 19:43
Distribuído por dependência - Número: 00178787220228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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