TJTO - 0002481-93.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002481-93.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DOMINGOS MOURA DE CARVALHOADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) DESPACHO/DECISÃO No evento 12, AR1, a parte requerida foi devidamente citada, no entanto, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco ofereceu peça de defesa.
Assim, DECLARO sua revelia.
Em continuidade, DETERMINO: Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, estabelecendo uma relação clara e direta entre a prova pretendida, a questão de fato exposta na lide e o que se pretende atestar com ela, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa ser produzida por ela mesma, deverá ser articulado, de forma coerente e juridicamente fundamentada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte adversa deveria produzir a prova, de modo a convencer o Juízo acerca da eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após o cotejo da petição inicial, contestação, réplica e dos elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando-se a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, as partes deverão indicar as questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos.
Palmas, 04/09/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
04/09/2025 23:08
Alterada a parte - Situação da parte MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - REVEL
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04/09/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:00
Decisão - Decretação de revelia
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03/09/2025 16:25
Conclusão para despacho
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03/09/2025 16:24
Lavrada Certidão
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21/07/2025 08:55
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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17/07/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 17/07/2025 14:00. Refer. Evento 8
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17/07/2025 10:02
Juntada - Certidão
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01/07/2025 15:00
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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13/05/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:46
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/07/2025 14:00
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04/02/2025 18:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGOS MOURA DE CARVALHO - Guia 5654511 - R$ 106,89
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04/02/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGOS MOURA DE CARVALHO - Guia 5654510 - R$ 210,34
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04/02/2025 14:40
Conclusão para despacho
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04/02/2025 14:40
Processo Corretamente Autuado
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21/01/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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