TJTO - 0030775-58.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030775-58.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MANOEL BORGES DE SOUSAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por MANOEL BORGES DE SOUSA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora (evento 7).
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
04/09/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 18:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/09/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 17:26
Protocolizada Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 20:57
Despacho - Determinação de Citação
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15/07/2025 14:08
Conclusão para despacho
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15/07/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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