TJTO - 0002025-67.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002025-67.2025.8.27.2722/TO RÉU: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro a inversão do ônus probatório, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, e a verossimilhança das alegações autorais.
Ademais, cabe à fornecedora desconstituir da alegação de falha na prestação do serviço, inteligência do art. 6º, VIII e art. 14,§3º do CDC.
Deixo de apreciar a gratuidade de justiça, pois nesta fase há isenção de custas, vide art. 54 e art. 55 da lei 9.099/95.
Determino que o cartório realize o cumprimento das seguintes diligências: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) DESIGNAR AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA por videoconferência, conforme a ordem cronológica de ajuizamento e pauta disponível do CEJUSC. 3) INTIMAR A PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO advertindo-a que sua ausência injustificada implicará na extinção e condenação em custas (art. 51, I, §2º da lei 9.099/95). 4) EXPEDIR CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À (S) PARTE (S) RÉ (S), advertindo-a (s) que a ausência injustificada (s) implicará na revelia (art. 20 da lei 9.099/95). 5) COMPARECENDO AS PARTES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO HAVENDO ACORDO - CERTIFICAR E INTIMAR a(s) parte(s) ré(s), via sistema, e, caso não tenha patrono constituído, intimar por AR ou WhatsApp, para apresentar CONTESTAÇÃO e indicação de provas, em especial rol prévio de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) CONTESTAÇÃO (ÕES) PROTOCOLADA (S) aos autos e/ou EXAURIDO O PRAZO DISPOSTO NO ITEM 6, CERTIFICAR E INTIMAR a(s) parte(s) autora(s) a apresentar(em) réplica(s) ou IMPUGNAÇÃO (ÇÕES) e INDICAÇÃO(ÇÕES) DE PROVAS, em especial rol prévio de testemunhas, via sistema ou AR, caso não tenha patrono constituído, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 7) NÃO HAVENDO INDICAÇÕES DE PROVAS NA(S) CONTESTAÇÃO(ÇÕES) E NA(S) IMPUGNAÇÃO(ÇÕES) À CONTESTAÇÃO (ÇÕES), as partes deverão ser intimadas para informarem, em até 05 (cinco) dias, se PRETENDEM PRODUZIR MAIS ALGUMA PROVA, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 8) NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO - INTIMAR a(s) parte(s) autora(s) para INFORMAR(EM), em até 05 (cinco) dias, se PRETENDE(M) PRODUZIR MAIS ALGUMA PROVA, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 9) Em caso de Carta Precatória, comunique-se ao juízo deprecado para o cumprimento, independente de pagamento de custas, tendo em vista a pevisão legal do art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95. 10) Ausência endereço atual ou não localizada a parte ré no endereço indicado, AUTORIZO a pesquisa de endereço desta nos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL etc). 11) Somente após o cumprimento do disposto nos itens acima e havendo necessidade de produção de prova, CERTIFIQUE-SE o cumprimento de todas as diligências para o feito vir concluso para decisão desse Juízo.
Intimem-se.
Cite(m)-se por carta.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:16
Lavrada Certidão
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20/08/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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21/07/2025 16:07
Conclusão para decisão
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 16:28
Intimado em Secretaria
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27/05/2025 16:27
Lavrada Certidão
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22/04/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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22/04/2025 16:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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22/04/2025 09:37
Juntada - Informações
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17/04/2025 18:38
Protocolizada Petição
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15/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 10:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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21/03/2025 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:18
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/03/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2025 17:27
Juntada - Certidão
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20/03/2025 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 22/04/2025 16:00
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28/02/2025 15:48
Protocolizada Petição
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13/02/2025 18:59
Protocolizada Petição
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10/02/2025 18:44
Decisão - Outras Decisões
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07/02/2025 14:31
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 14:31
Juntada - Documento
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07/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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