TJTO - 0018184-36.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018184-36.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO CLEUDE RIBEIRO SOBRINHOADVOGADO(A): JAKSON EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB TO005033) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça. Conforme recomendação conjunta nº 13/2021- determino: DESIGNO a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para realizar a perícia do autor. No mesmo ato, INTIME-SE o autor para acostar os quesitos, bem como cópia do processo administrativo relativo ao autor.
Informada a data e hora do exame, intime-se o autor, para ciência, com a antecedência necessária. DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO: Assim, considerando no presente caso: a) o nível de especialização, a qualidade e grau de zelo do profissional médico atuante na Junta Médica do TJTO,bem como a confiança em seus trabalhos adquirida e demonstrada no longo períodode atuação como auxiliar do Juízo; b) a escassez local de profissionais médicos qualificados interessados em realizar perícias judiciais; c) a ausência de longa data de qualquer correção do valor da tabela da Resolução CJF n° 305/2014, que se sobreleva em razão da enorme perda inflacionária ocorrida no período; d) a recusa de diversos médicos consultados a respeito de interesse e disponibilidade emrealizar perícias judiciais pelo valor de R$ 200,00, cujo valor foi considerado demasiadamente baixo pela classe médica local à luz da complexidade e responsabilidade deste trabalho; e) os frequentes atrasos e suspensões nos pagamentos dos honorários periciais ocorridos nos últimos anos e o pagamento de verba honorária superior (atualmente até R$450,00) por este Tribunal de Justiça doTocantins para a realização de perícias médicas, que têm contribuído para odesestímulo ao cadastramento e atuação de peritos na Justiça Federal doTocantins; f) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a Administração Pública, arbitro os honorários a serem pagos ao perito médicocadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feitoem R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). g) Os valores referente aos honorários do perito serão somente depositados após o comparecimento do INSS a lide.
Sendo que o comparecimento da autarquia ocorre somente após a realização da perícia.
Após, a realização da pericia, bem como o laudo anexado ao processo, DETERMINO: 1) INTIMAÇÃO do autor para manifestar-se sobre o laudo pericial .
Prazo 15 dias. 2) CITE-SE o requerido de todos os termos da exordial, bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de terem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como efetuar o pagamento dos honorários do perito médico.
Cumpra-se. -
04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 13:37
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2025 13:37
Lavrada Certidão
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03/09/2025 13:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA3ECIVJ)
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02/09/2025 12:57
Lavrada Certidão
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02/09/2025 11:44
Protocolizada Petição
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02/09/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO CLEUDE RIBEIRO SOBRINHO - Guia 5791005 - R$ 1.154,47
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02/09/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO CLEUDE RIBEIRO SOBRINHO - Guia 5791004 - R$ 1.079,65
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02/09/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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