TJTO - 0000597-41.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000597-41.2024.8.27.2704/TO AUTOR: MACIEL SOUSA LIMAADVOGADO(A): LORENA CAROLINNE SILVERIO GANDARA (OAB GO033360) SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por MACIEL SOUSA LIMA em face HAYLA FERNANDES LIMA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
As partes firmaram acordo, conforme se extrai do evento 30, no que se refere à exoneração de alimentos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito. Com efeito, considerando que se tratam de direitos de natureza patrimonial, não há qualquer óbice legal para que seja homologada a transação havida entre as partes. A esse respeito, inclusive, é o comando decorrente da lei que advém do artigo 3º, §2º e §3º do Código de Processo Civil, ambos a prestigiar a primazia da solução consensual como método de resolução de conflitos, sendo este um dos pilares sobre o qual se alicerça a nova sistemática processual vigente. Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes. Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação". Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC. DISPOSITIVO Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no evento 30, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. As partes, em razão do acordo, deverão arcar com as custas processuais, na proporção de 50% para cada, conforme o art. 90, § 2º do CPC, ressalvado o contido no evento 90, § 3° do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal.
Diante disto, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Araguacema - TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
04/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/06/2025 16:45
Conclusão para julgamento
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21/02/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00166198920248272700/TJTO
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11/02/2025 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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11/02/2025 16:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 05/02/2025 14:30. Refer. Evento 16
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05/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 19:30
Juntada - Certidão
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04/02/2025 15:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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03/01/2025 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 13:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOARECEMAN
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18/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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18/12/2024 10:25
Juntada - Certidão
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18/12/2024 10:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 05/02/2025 14:30
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17/12/2024 12:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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30/09/2024 15:22
Protocolizada Petição
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30/09/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 00166198920248272700/TJTO
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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10/09/2024 16:06
Conclusão para decisão
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13/08/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:40
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2024 13:34
Redistribuído por sorteio - (TOARE1ECIVJ para TOARE1ECIVJ)
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08/08/2024 13:34
Retificação de Classe Processual - DE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PARA: Procedimento Comum Cível
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30/07/2024 10:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MACIEL SOUSA LIMA - Guia 5524631 - R$ 35,00
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30/07/2024 10:40
Distribuído por dependência - Número: 00003183120198272704/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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