TJTO - 0018136-81.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0018136-81.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018136-81.2020.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: JOÃO PEREIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE PASEP C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA.
TEMA 1300 DO STJ.
SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SOBRESTAMENTO OBRIGATÓRIO.
NULIDADE.
CASSAÇÃO DE OFÍCIO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cumulada com reparação por danos morais e materiais.
O juízo de origem extinguiu o feito com resolução de mérito, apesar da determinação de sobrestamento processual vinculada ao Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a validade da sentença proferida durante o período de suspensão obrigatória dos processos relacionados à distribuição do ônus da prova sobre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), determinando a suspensão nacional dos processos pendentes que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas vinculadas ao PASEP, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. 4.
A sentença recorrida foi proferida em 17.12.2024, após a publicação da decisão do STJ que impôs o sobrestamento obrigatório, em afronta ao disposto no art. 313, IV, do CPC. 5.
A jurisprudência reconhece a nulidade das decisões proferidas em desrespeito ao sobrestamento determinado em recursos repetitivos, com o objetivo de garantir a uniformização da interpretação da legislação federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Sentença cassada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para suspensão do feito até julgamento definitivo do Tema 1300 pelo STJ.
Apelação prejudicada.
Tese de julgamento: “1. É nula a sentença proferida durante o período de suspensão determinado pelo Superior Tribunal de Justiça em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Civil. 2.
O sobrestamento dos processos pendentes que discutem o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser observado até a definição da tese jurídica no Tema 1300 do STJ.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CASSAR, de ofício, a sentença de origem, em razão da suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1300.
Por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para que observe o sobrestamento processual até julgamento definitivo da matéria pela Corte Superior, bem como para que aprecie e decida sobre a habilitação do espólio ou dos sucessores da parte.
Fica prejudicada a análise do recurso de apelação interposto.
Sem honorários recursais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 20 de agosto de 2025. -
29/08/2025 12:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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29/08/2025 12:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2025 16:46
Juntada - Documento - Voto
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11/08/2025 16:53
Juntada - Documento - Certidão
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07/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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06/08/2025 00:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 00:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 06/08/2025 00:07:46)
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05/08/2025 22:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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05/08/2025 22:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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05/08/2025 13:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/08/2025 13:49
Juntada - Documento - Relatório
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06/06/2025 22:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/05/2025 13:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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10/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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03/04/2025 15:28
Decisão - Concessão - Pedido
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26/03/2025 13:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/03/2025 21:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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05/03/2025 12:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/02/2025 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/02/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/02/2025 13:59
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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18/02/2025 12:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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18/02/2025 12:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/02/2025 14:03
Processo Reativado - Novo Julgamento
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17/02/2025 14:03
Recebidos os autos - TO4.03NCI -> TJTO
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02/02/2024 14:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL5CIV
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02/02/2024 14:09
Trânsito em Julgado
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01/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2023 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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13/12/2023 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2023 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/12/2023 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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05/12/2023 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/11/2023 16:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/11/2023 15:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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08/11/2023 15:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/03/2023 04:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2022 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/11/2020 17:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/11/2020 16:37
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEP
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20/11/2020 13:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2020 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2020 17:02
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2020 18:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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10/11/2020 18:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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06/11/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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