TJTO - 0007610-51.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007610-51.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: MYLENA CAMPOS ALVARES DE AMORIMADVOGADO(A): BARBARA KATARINE MELO COSTA (OAB TO010735)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB TO010510)ADVOGADO(A): NILCELIA MALAQUIAS VIEIRA (OAB TO008677)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 03/07/2025 - Baixa Definitiva -
03/07/2025 19:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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03/07/2025 19:17
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 14:12
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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03/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:11
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/05/2025 15:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/05/2025 14:30
Conclusão para decisão
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28/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:31
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007610-51.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MYLENA CAMPOS ALVARES DE AMORIMADVOGADO(A): BARBARA KATARINE MELO COSTA (OAB TO010735)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB TO010510)ADVOGADO(A): NILCELIA MALAQUIAS VIEIRA (OAB TO008677) DESPACHO/DECISÃO Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 14 de abril de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:22
Juntada - Informações
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28/04/2025 14:21
Lavrada Certidão
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14/04/2025 15:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/04/2025 12:20
Conclusão para decisão
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01/04/2025 18:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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01/04/2025 18:43
Lavrada Certidão
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01/04/2025 18:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MYLENA CAMPOS ALVARES DE AMORIM - Guia 5689614 - R$ 574,13
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01/04/2025 18:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MYLENA CAMPOS ALVARES DE AMORIM - Guia 5689613 - R$ 639,39
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01/04/2025 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/04/2025 16:26
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 16:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2025 14:59
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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31/03/2025 17:23
Protocolizada Petição
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31/03/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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