TJTO - 0000852-14.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:36
Juntada - Informações
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04/09/2025 14:36
Juntada de Guia Depósito Judicial
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02/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000852-14.2025.8.27.2720/TO AUTOR FATO: ERIVALDO OLIVEIRA REISADVOGADO(A): CLECIA FRANCA DE SIQUEIRA (OAB GO032036) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do § 3º do Art. 81 da Lei n. 9.099/95.
No caso, verifico que o Ministério Público ofertou ao suposto autor dos fatos proposta de transação penal, sendo aceita pelo acusado.
A Lei n° 9.099/95 aplica-se aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo nas ações penais consideradas de menor potencial ofensivo.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35/STF).
Com essas considerações, HOMOLOGO a transação penal ofertada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 76, §4º da Lei n. 9.099/95, devendo o réu cumprir a transação nos termos em que foi proposto.
Aguarde em cartório o cumprimento da transação penal pelo prazo fixado em audiência, de modo que seja lançada a movimentação de suspensão.
O levantamento do processo só deverá ser realizado após o cumprimento integral da transação penal.
Após vista ao Ministério Público, renovando a conclusão em seguida.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:02
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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29/08/2025 21:01
Conclusão para decisão
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29/08/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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28/08/2025 21:21
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 13:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECRI
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13/08/2025 13:31
Audiência - Preliminar - realizada - meio eletrônico
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12/08/2025 14:20
Juntada - Certidão
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23/07/2025 16:55
Juntada - Documento
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22/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/07/2025 13:47
Protocolizada Petição
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17/07/2025 13:11
Protocolizada Petição
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14/07/2025 12:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 14:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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09/07/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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09/07/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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09/07/2025 14:33
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECRI -> TOGOICEJUSC
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09/07/2025 14:32
Audiência - Preliminar - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 13/08/2025 13:00
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12/06/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 10:42
Protocolizada Petição
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03/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICONT -> TOGOI1ECRI
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23/05/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 16:18
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECRI -> TOGOICONT
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23/05/2025 16:14
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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