TJTO - 0054402-28.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2025 12:25
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 16:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
08/07/2025 16:21
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
08/07/2025 13:12
Trânsito em Julgado
-
30/06/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 06:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0054402-28.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: GERMANO ALVES CORREA DE SÁADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC1?) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "TEN CEL-H ", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/05/2023 (?evento 1, ANEXO5, pág. 4?), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
11/06/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 09:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/05/2025 18:04
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
28/04/2025 17:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/04/2025 13:21
Conclusão para julgamento
-
17/04/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 14:09
Despacho - Determinação de Citação
-
13/01/2025 12:16
Conclusão para despacho
-
07/01/2025 15:53
Processo Corretamente Autuado
-
07/01/2025 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/12/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000007-70.2025.8.27.2723
Esivaldo Teixeira Campos
Jurisdicao Voluntaria - sem Parte Re
Advogado: Gabriela dos Santos Bezerra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 10:20
Processo nº 0001306-40.2025.8.27.2737
Raquel do Nascimento Lima
Lucia Maria Pinheiro Lima Nubile
Advogado: Murilo Aguiar Mourao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 15:25
Processo nº 0007182-62.2023.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Rosemeire Aparecida da Silva Rosa
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/12/2023 11:45
Processo nº 0042000-12.2024.8.27.2729
Associacao Saude em Movimento - Asm
Ccaf Comercio de Medicamentos e Material...
Advogado: Walmeria Oliveira Resende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 15:30
Processo nº 0007315-42.2025.8.27.2729
Jose Roberto Lopes de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Gisleine dos Santos Cardoso Marcello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 15:14