TJTO - 0001587-29.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001587-29.2025.8.27.2726/TO REQUERENTE: ALCIR JOSE DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: ANDREI DE SOUSA PANTOJAADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: ANDRE BARBOSA PANTOJAADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: ANA CLEIDE TURIBIO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: FABIANO MIRANDA RIBEIROADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: DIEGO DOS SANTOS CANDIDOADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: KARLLOS DANNYEL RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685)REQUERENTE: ADRYA DE SOUSA PANTOJAADVOGADO(A): FLÁVIA POLLYANE SILVA CUNHA NERY (OAB TO011685) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, verifica-se a necessidade de que a parte autora esclareça se pretende o processamento do feito pelo rito comum ou pelo rito especial dos Juizados Especiais Cíveis.
Optando pelo rito comum, deverá comprovar a alegada insuficiência de recursos, nos termos da legislação aplicável.
Caso opte pelo rito dos Juizados Especiais, deverá especificar se os pedidos de condenação por danos materiais e morais serão individualmente distribuídos entre os litisconsortes, ou se trata-se de pedido único e indivisível.
Além disso, verifica-se a inadequação da inicial em relação aos comprovantes de residência, que se encontram desatualizados e em nome de terceiros desconhecidos (evento 1, END12, evento 1, END13 e evento 1, END15). Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/08/2025 13:08
Conclusão para despacho
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19/08/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIANA OLIVEIRA DE SOUSA - Guia 5779566 - R$ 4.161,84
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19/08/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANA OLIVEIRA DE SOUSA - Guia 5779565 - R$ 1.974,74
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19/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - (TOMNT1ECIVJ para TOMNT1ECIVJ)
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19/08/2025 13:07
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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