TJTO - 0004396-90.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0004396-90.2024.8.27.2737/TO INTERESSADO: MELISSA ISABELLE ALVES DE LIMAADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado em 24 de junho de 2024, para apurar a suposta prática do crime de disparo de arma de fogo, tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/2003.
O fato teria ocorrido em 06 de julho de 2024, por volta das 23h40min, na Fazenda Agropecuária Brejão, zona rural do município de Porto Nacional/TO Ao fim da fase investigatória, o Presentante do Ministério Público requereu o arquivamento do presente inquérito, alegando que a autoria não restou devidamente comprovada.
Em síntese é o relatório.
Pois bem, no tocante ao arquivamento e homologação do Inquérito Policial, o artigo 28 do Código de Processo Penal dispõe o seguinte: Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Da análise dos autos, não verifico a presença de quaisquer elementos capazes de refutar a manifestação ministerial.
Inicialmente, nota-se que apesar de todas as diligências, realizadas pela autoridade policial, em busca da autoria delitiva, não foi possível encontrar ao menos indícios.
Ademais, não existem, nos autos, provas testemunhais que permitam identificar o autor de crime.
Assim sendo, acato a manifestação do Douto Promotor de Justiça, relativamente a este Inquérito Policial, e lhe determino o arquivamento, diante da ausência de comprovação da autoria delitiva.
Por outro lado, é de se ressaltar que, mesmo com a determinação de arquivamento do presente inquérito policial, havendo notícia de novas provas, será determinado o seu desarquivamento para realização de novas diligências, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, não se constatando, no caso vertente, a coisa julgada. Assim, em condizente com o parecer ministerial, homologo o arquivamento do presente Inquérito Policial, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência desta decisão ao órgão do Ministério Público e à Autoridade policial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 16:01
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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20/08/2025 12:56
Conclusão para decisão
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19/08/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 14:14
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 16:02
Conclusão para despacho
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12/08/2025 15:16
Protocolizada Petição
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07/08/2025 12:12
Protocolizada Petição
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06/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:43
Protocolizada Petição
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31/07/2025 12:30
Protocolizada Petição
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31/07/2025 12:28
Protocolizada Petição
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30/07/2025 16:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 3
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30/07/2025 16:48
Protocolizada Petição
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30/07/2025 13:56
Protocolizada Petição
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17/07/2025 11:47
Protocolizada Petição
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11/06/2025 11:36
Protocolizada Petição
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10/01/2025 17:37
Protocolizada Petição
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08/01/2025 09:51
Protocolizada Petição
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13/12/2024 11:33
Protocolizada Petição
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12/12/2024 12:03
Protocolizada Petição
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12/12/2024 10:30
Protocolizada Petição
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09/12/2024 12:10
Protocolizada Petição
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23/08/2024 10:55
Protocolizada Petição
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25/07/2024 09:45
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/07/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 09:45
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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