TJTO - 0039445-85.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039445-85.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSANGELA DE LIMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressão paga administrativamente, cujo direito foi adquirido no mês 10/2014.
A análise inicial dos documentos apresentados, no entanto, indica que alguns pagamentos ocorreram na mesma competência em que eram devidos e, em alguns casos, até antecipadamente.
Por exemplo, o vencimento de março/2022, pago na mesma competência, foi incluso na correção, assim como nos meses de junho a novembro/2022 - evento 1, CHEQ5. Inclusive está cobrando o valor do adicional de férias pago em junho/2022, mas de competência de julho/2024 (pág. 3/5 - evento 1, CHEQ5).
A correção monetária tem como finalidade a atualização do poder de compra da moeda em razão da inflação, sendo devida apenas sobre valores em atraso.
Não é um acréscimo de valor, mas sim a recomposição da quantia nominal, e sua aplicação pressupõe a mora (atraso) do devedor.
Dessa forma, a cobrança de correção monetária sobre valores que não estão em mora é, em princípio, indevida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para esclarecer a base legal para a incidência de correção monetária sobre os valores questionados, adequando seu cálculo e emendando a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/09/2025 12:50
Conclusão para despacho
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03/09/2025 12:50
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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