TJTO - 0000479-21.2023.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000479-21.2023.8.27.2730/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por BANCO BRADESCO S.A. em face de VICENTINA ILODE SAGRILLO e LUIZ FERNANDO SAGRILLO, todos qualificados nos presente autos.
A parte credora informou o cumprimento da obrigação e pugnou pela extinção do feito (evento 63.1).
Relatado o essencial.
Decido.
Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade dos executados, o desbloqueio de valores via Sisbajud e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada por ocasião deste processo.
Considerando que a informação de pagamento integral da dívida é fato que se revela incompatível com a vontade de recorrer, determino seja certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
PRI. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeirópolis - TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 18:10
Trânsito em Julgado
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25/08/2025 18:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/08/2025 15:03
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/05/2025 17:57
Conclusão para despacho
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23/05/2025 17:24
Protocolizada Petição
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23/09/2024 21:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/06/2024 13:46
Conclusão para despacho
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13/06/2024 13:44
Trânsito em Julgado
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13/06/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2024 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2024 10:37
Protocolizada Petição
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16/05/2024 15:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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03/05/2024 13:57
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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03/05/2024 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2024 13:57
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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03/05/2024 05:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2024 13:54
Conclusão para despacho
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27/01/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/12/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 18:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2023 18:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2023 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2023 16:32
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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24/11/2023 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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24/11/2023 16:32
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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22/11/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
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30/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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11/09/2023 14:02
Conclusão para decisão
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06/09/2023 15:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2023 15:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2023 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2023 18:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2023 18:07
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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28/08/2023 18:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2023 18:06
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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25/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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22/08/2023 15:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2023 14:13
Conclusão para decisão
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12/06/2023 20:31
Protocolizada Petição
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12/06/2023 13:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2023 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2023 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2023 14:17
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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02/06/2023 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2023 14:07
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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02/06/2023 08:33
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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30/05/2023 13:01
Conclusão para despacho
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30/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2023 10:45
Protocolizada Petição
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10/05/2023 12:57
Protocolizada Petição
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08/05/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 15:22
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 19:27
Protocolizada Petição
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04/05/2023 13:31
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2023 13:30
Conclusão para despacho
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04/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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