TJTO - 0053475-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053475-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LILIA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n. 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça n. 5657, de 10 de junho de 2024), com alterações dadas pela Portaria n. 2508, de 04 de setembro de 2024 (Diário da Justiça n. 5719, de 04 de setembro de 2024) e Portaria n. 3041, de 24 de outubro de 2024 (Diário da Justiça n. 5755, de 24 de outubro de 2024), foi autorizada a atuação deste 5° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis: a) telefonia; b) viação/Turismo; c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público; d) PIS/PASEP.
II - Juizados Especiais da Fazenda Pública: a) data-base dos servidores públicos, bem como data-base cumulada com pedido de progressão dos servidores públicos; b) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; c) todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. d) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) correção monetária de direitos dos servidores públicos. (NR) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos. § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo. Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. § 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. § 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio”, nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”. Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a presente demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, em razão de se tratar de implementação de promoção de Servidora Pública municipal vinculada à Secretaria municipal da Saúde, com fulcro na Lei nº 1.417 de 29 de dezembro de 2005.
Portanto, a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria, visto que, se tratando de promoções, este Núcleo possui competência somente para demandas relativas à militares. Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:51
Decisão - Declaração - Incompetência
-
03/06/2025 14:55
Conclusão para decisão
-
30/05/2025 14:05
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
28/05/2025 21:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 14:01
Conclusão para julgamento
-
26/05/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 22:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
04/02/2025 14:14
Conclusão para decisão
-
27/01/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2024 11:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/12/2024 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
12/12/2024 13:43
Conclusão para decisão
-
12/12/2024 13:43
Processo Corretamente Autuado
-
12/12/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028926-22.2023.8.27.2729
Otica Mmf Eireli
Antonia da Conceicao Moura Parente
Advogado: Gabriela Cinquini Freitas Franco Ferreir...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/07/2023 16:01
Processo nº 0036816-17.2020.8.27.2729
Almiro Nascimento de Souza
Daniel Rodrigues Aguiar
Advogado: Fabio Monteiro dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/09/2020 18:14
Processo nº 0036906-20.2023.8.27.2729
Bercario Recriar LTDA
Leia Malaquias Sandim Santos
Advogado: Patricia Juliana Pontes Ramos Marques
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2023 12:25
Processo nº 0024121-60.2022.8.27.2729
Ilda Maria Xavier Mascarenhas
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Thiago Massicano
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2022 14:16
Processo nº 0013623-84.2025.8.27.2700
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Oripes Martins Arruda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2025 10:55