TJTO - 0000652-57.2023.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000652-57.2023.8.27.2726/TO REQUERENTE: ANDRIELLY FERNANDA OLIVEIRA JARDIMADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB TO006686) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, que veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC.
Por isso, recebo-o, determinando a evolução de classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC.
Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à COJUN para os cálculos da condenação em despesas processuais referentes à fase de conhecimento, no prazo de até 30 dias.
Se necessário, requisite-se.
Apresentados os cálculos, cientifique-se a Fazenda Pública e requisite-se o pagamento por meio de RPV ou precatório, conforme o caso e atendendo ao que dispõe o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Havendo impugnação de excesso de execução pela parte Executada, remetam-se os autos à COJUN para liquidação da sentença no prazo de até 30 (trinta) dias.
Se necessário, requisite-se.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que manifestem no prazo de até 10 (dez) dias.
Na sequência, concluam-se os autos para apreciação da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação da parte Executada a respeito do pedido de cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso e de acordo com o artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil[1].
Se os demonstrativos atualizados do débito constantes nos autos forem superiores a 60 (sessenta) dias, remetam-se os autos à COJUN para atualização do valor do débito antes da expedição do precatório ou RPV, com prazo de 30 dias para cumprimento e ciência às partes após a juntada dos cálculos atualizados aos autos[2].
Autorizo a inclusão de destacamento de honorários contratuais no ofício requisitório (RPV ou precatório) caso haja a juntada do instrumento de contrato de honorários juntado aos autos.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), determino a inclusão de movimentação processual de suspensão processual, como ato ordinatório, servindo esta decisão como minuta.
Havendo informação a respeito do pagamento da(s) RPV(s) ou do precatório(s), conforme o caso, determino a realização de movimentação processual por servidor do cartório de levantamento da suspensão e a expedição de alvará(s) judicial(is) em favor da parte Exequente e/ou de seu/sua advogado(a) constituída(a), caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Por fim, não havendo valor remanescente para recebimento, concluam-se os autos com a movimentação “conclusão para julgamento”.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. [1] Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos até 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 448/2017 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Miranorte – TO com créditos constituídos após 27/09/2017 devem ser pagos por RPV até o valor de 10 (dez) salários-mínimos, com fundamento na Lei municipal nº 448/2017 (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos até 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor de 30 (trinta) salários-mínimos, haja vista que a Lei municipal nº 227/2020 não pode retroagir (STF, RE 729.107).
Os cumprimentos de sentença contra o Município de Barrolândia – TO com créditos constituídos após 09/10/2020 devem ser pagos por RPV até o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por credor, com fundamento na Lei municipal nº 227/2020 (STF, RE 729.107). [2] Há exigência normativa no TJ TO de que os cálculos estejam atualizados com prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. -
04/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 15:25
Conclusão para despacho
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21/08/2025 15:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2025 15:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/08/2025 15:23
Trânsito em Julgado
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31/07/2025 12:34
Protocolizada Petição
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21/07/2025 13:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMNT1ECIV Número: 00006525720238272726/TJTO
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13/03/2025 15:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMNT1ECIV -> TJTO
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12/03/2025 18:48
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 10:14
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 16:57
Conclusão para decisão
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11/02/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/01/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2024 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 08/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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23/10/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 21:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/09/2024 14:39
Conclusão para julgamento
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26/09/2024 14:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala 03 - 26/09/2024 13:15. Refer. Evento 42
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15/08/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/08/2024 16:57
Lavrada Certidão
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07/08/2024 19:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala 03 - 26/09/2024 13:15
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30/12/2023 19:50
Lavrada Certidão
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11/10/2023 11:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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04/10/2023 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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25/09/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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25/09/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 18:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/08/2023 16:48
Conclusão para despacho
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15/08/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2023 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:17
Despacho - Mero expediente
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12/07/2023 22:54
Conclusão para decisão
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29/06/2023 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 15:32
Ato ordinatório - processo cadastrado no SNA
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11/04/2023 15:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/03/2023 08:54
Conclusão para despacho
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21/03/2023 08:54
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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