TJTO - 0039467-46.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039467-46.2025.8.27.2729/TO AUTOR: TEQ MOTORS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): OXIMANO PEREIRA JORGE (OAB TO006017) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme se depreende do § 3º, do art. 99, do CPC, é desnecessária a juntada de declaração de hipossuficiência para que a parte postule a gratuidade da justiça, bastando que seu(ua) advogado(a) afirme tal situação na própria inicial e requeira o benefício, desde que conste do instrumento de procuração poder específico para esse fim, como exige a parte final do art. 105, do CPC. 2. Na hipótese de o(a) advogado(a) não possuir poder específico para requerer/assinar/declarar a gratuidade da justiça, ele(a) não fica impedido(a) de pleitear o benefício, entretanto, nesse caso, deve instruir o pedido com a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo(a) pretenso(a) beneficiário(a), o que, contudo, não ocorreu. 3.
INTIME-SE a parte autora para acostar aos autos procuração com o poder especial em referência visando validar a declaração de hipossuficiência feita pelo advogado na inicial ou juntar declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho pela parte autora, sob pena de não se conhecer do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Prazo: 15 dias. 4.
Embora a parte autora tenha pleiteado a gratuidade da justiça, não há elementos suficientes nos autos para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão, na medida em que não juntou qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência. 5.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, antes de indeferir o pedido, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) contrato social da pessoa jurídica; b) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; c) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e; d) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, dentre outros. 6.
Cumpridas as determinações acima, concluam-se os autos em localizador específico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:15
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 12:55
Conclusão para despacho
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03/09/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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03/09/2025 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2025 22:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TEQ MOTORS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 5791868 - R$ 4.150,00
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02/09/2025 22:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TEQ MOTORS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 5791867 - R$ 1.970,00
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02/09/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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