TJTO - 0008520-49.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008520-49.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a Fazenda Pública ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 46 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:14
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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09/06/2025 17:14
Processo Reativado
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09/06/2025 15:43
Protocolizada Petição
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13/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 11:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582932, Subguia 56903 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 20,25
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16/10/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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16/10/2024 15:07
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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16/10/2024 15:07
Juntada - Certidão - BANCO BRADESCO S.A.
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16/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/11/2024. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5582932, Subguia 5445163. Fase de Conhecimento
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16/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5582932 - R$ 20,25 - Fase de Conhecimento
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15/10/2024 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2024 12:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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14/10/2024 12:24
Baixa Definitiva
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14/10/2024 12:24
Trânsito em Julgado
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09/10/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/08/2024 17:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0016587-37.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 25
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19/08/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/07/2024 13:43
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2024 14:46
Protocolizada Petição
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/02/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 19:14
Conclusão para despacho
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21/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 17:16
Protocolizada Petição
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05/09/2023 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:19
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 17:19
Conclusão para despacho
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26/05/2023 17:19
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2023 16:26
Distribuído por dependência - Número: 00165873720228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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