TJTO - 0012091-09.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 15:09
Processo Corretamente Autuado
-
04/09/2025 15:09
Conclusão para decisão
-
04/09/2025 15:08
Juntada - Informações
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012091-09.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MARIA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB TO008793) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por Maria da Silva Moura em face do Banco Bradesco S.A.
Decido.
A pretensão deduzida neste processo está fundada no débito automático no valor de R$141,60 sob a descrição "SEGURO PRESTAMISTA" realizado na conta bancária da autora (Banco Bradesco S.A., agência 590, conta nº 127177- 6).
Observo que as mesmas partes litigam também nos seguintes processos distribuídos para este Juízo: n. 00120028320258272722 que versa sobre débitos automáticos no valor total de R$621,56 sob a descrição "CARTAO CREDITO ANUIDADE"; n. 00120036820258272722 que versa sobre débitos automáticos no valor de R$3.251,71 sob a descrição "GASTOS CARTAO DE CREDITO"; e n. 00120062320258272722 que versa sobre débito mensal de valor a título de "TARIFA BANCARIA CESTA B.EXPRESSO2 e TARIFA EMISSAO EXTRATO" no importe total de R$119,05.
Como se pode ver, a causa de pedir remota, qual seja, o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos expostos na demanda e instrumentalizados na petição inicial é a mesma.
E a causa de pedir é um dos elementos que identificam as ações, de modo que existe uma semelhança entre elas.
Sendo assim, tenho que as ações são conexas e por isso devem ser reunidas para apreciação conjunta (simultaneus processus) a fim de evitar decisões conflituosas (CPC, 55). E qual seria o juízo competente, considerando que ambos têm a mesma competência territorial? A resposta encontra-se no CPC, segundo o qual “ações conexas serão reunidos para decisão conjunta” no juízo prevento, qual seja, aquele ao foi registrada ou distribuída a petição inicial mais antiga (CPC, 59).
No caso, este processo e os de nº 00120036820258272722 e 00120062320258272722, devem ser reunidos ao processo nº 00120028320258272722, por ter sido distribuído primeiro à este Juízo. À Serventia para que reuna os processos mencionados.
Após, venham os autos 00120028320258272722 conclusos para decisão. Intime-se. Gurupi-TO, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:43
Decisão - Outras Decisões
-
02/09/2025 18:23
Conclusão para decisão
-
02/09/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DA SILVA MOURA - Guia 5791333 - R$ 102,83
-
02/09/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DA SILVA MOURA - Guia 5791332 - R$ 204,25
-
02/09/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023170-04.2023.8.27.2706
Maria Cristina de Sousa Santos
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Rosana Brito de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 14:33
Processo nº 0017259-40.2025.8.27.2706
Sementes Brasil Comercio Varejista de Se...
Edvaldo Sales Carvalho
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2025 16:04
Processo nº 0011385-11.2024.8.27.2706
Rosivan Pereira Silva
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2024 17:16
Processo nº 0012829-84.2021.8.27.2706
Chaves e Cia LTDA
Valdete da Silva Santos
Advogado: Cleiton Mendes Soares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2021 14:37
Processo nº 0003010-39.2025.8.27.2721
Policia Civil/To
Helian Cruz Nunes
Advogado: Sandro Batista Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2025 13:23