TJTO - 0000434-47.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000434-47.2023.8.27.2720/TO AUTOR: ANTONIO PEREIRA BRITOADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- PROVA PERICIAL- AUDIÊNCIA 1. Determino a realização de perícia grafotécnica.
Nomeio como perito oficial do juízo JOÃO CARLOS SANTIAGO NERY, especialista em grafotecnia, telefone: (63) 98438-3693, email: [email protected], cadastrado no eproc. 2.
Intimem-se as partes para em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 3.
Em seguida, intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Levando em consideração as regras de distribuição do ônus da prova, as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, além do Tema 1061 STJ, constata-se que o responsável pela formação do contrato (aquela que produziu o documento) é que detém a capacidade de esclarecer ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.
Aliado a esse entendimento, o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que cabe a quem produziu o documento, o compromisso de comprovar a autenticidade da assinatura lançada no contrato.
Assim sendo, apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerida para promover o pagamento dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 5.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de metade do valor em benefício do perito nomeado nos autos para levantamento de seus honorários. 6.
Intime-se, ainda, o perito para que dê início aos seus trabalhos e responda os quesitos apresentados por ambas as partes, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Apresentado o laudo, expeça-se alvará da quantia remanescente em favor do perito e cientifique-se o referido profissional. 8.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme o caso. 9.
Quanto a realização de audiência de instrução, entendo que serviria apenas a interesses escusos e protelatórios, com procrastinação da entrega da prestação jurisdicional.
Se a matéria de mérito não induz a nenhuma indagação no terreno dos fatos, é dado ao judiciário dispensar, sem afrontar o direito do réu à defesa e, ao contrário, prestigiar e velar pela rápida solução do litígio e reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da justiça, como é a procrastinação e eternização de demandas, portanto, INDEFIRO o pedido neste sentido. 10.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
04/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:41
Decisão - Nomeação - Perito
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13/08/2025 15:00
Conclusão para despacho
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07/08/2025 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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07/08/2025 12:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/09/2024 17:25
Lavrada Certidão
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26/09/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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26/02/2024 11:08
Despacho - Mero expediente
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03/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/01/2024 18:50
Protocolizada Petição
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02/01/2024 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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30/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/10/2023 17:49
Conclusão para decisão
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26/10/2023 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 20:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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03/08/2023 20:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/08/2023 16:00. Refer. Evento 18
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02/08/2023 14:13
Protocolizada Petição
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01/08/2023 17:44
Juntada - Informações
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28/07/2023 10:50
Protocolizada Petição
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05/07/2023 08:43
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/08/2023 16:00. Refer. Evento 10
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30/06/2023 09:16
Juntada - Certidão
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01/06/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2023 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/05/2023 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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11/05/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/05/2023 13:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/05/2023 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 05/07/2023 16:00
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27/04/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 17:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2023 17:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/03/2023 12:39
Conclusão para despacho
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31/03/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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23/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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