TJTO - 0039152-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039152-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VALMIR RICARDO COSTA PORTELAADVOGADO(A): PHILIPE BRAGA PINTO (OAB TO008829) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante protocolou o presente pedido, no qual postula, entre outros requerimentos, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem, contudo, comprovar tal situação financeira negativa.
Em razão do exposto, fundamentado no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros, especialmente extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente, e demonstrativo de renda atualizado, sem prejuízo de outros a seu critério, para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça.
Ainda, deverá a parte autora dizer quanto a evidencia de incompetência deste juízo em razão da clásuça 24 do contrato firmado entre as partes.
Após, retornem os autos conclusos no localizador de conclusos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 02/09/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
02/09/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:17
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 16:17
Conclusão para despacho
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01/09/2025 16:17
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2025 16:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Compra e Venda
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01/09/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALMIR RICARDO COSTA PORTELA - Guia 5790340 - R$ 814,47
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01/09/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALMIR RICARDO COSTA PORTELA - Guia 5790339 - R$ 852,98
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01/09/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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