TJTO - 0011873-78.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011873-78.2025.8.27.2722/TO AUTOR: RITA DE CASSIA GONCALVES LIMEIRAADVOGADO(A): BRUNNO PATRÍCIO GOMES (OAB TO006764)AUTOR: JOSE LIMEIRA PINTOADVOGADO(A): BRUNNO PATRÍCIO GOMES (OAB TO006764) DESPACHO/DECISÃO A regularidade da representação processual é pressuposto de validade do feito.
Em verificação realizada nos termos da Nota Técnica nº 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, constatou-se que a assinatura eletrônica aposta no instrumento de mandato (evento 01) encontra-se inválida/corrompida, o que torna o documento juridicamente inexistente. Isto posto, com fundamento no art. 76 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane o vício, juntando procuração com assinatura válida (manual ou eletrônica certificada), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/08/2025 12:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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28/08/2025 14:38
Conclusão para despacho
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28/08/2025 14:38
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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