TJTO - 0026499-57.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0026499-57.2020.8.27.2729/TO INTERESSADO: THIAGO BRUNELLI FERRAREZIADVOGADO(A): THIAGO BRUNELLI FERRAREZI DESPACHO/DECISÃO De saída, ressalta-se que as partes concordaram com a atualização dos cálculos outrora homologados (evento 117, DECDESPA1).
Assim, DETERMINO: Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
De outra parte, em relação ao cumprimento de sentença proposto pelo Estado do Tocantins (evento 132, PET1), quanto aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, devem os autos voltarem conclusos para despacho inicial somente após a expedição dos supracitados precatórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
07/03/2023 16:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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07/03/2023 16:15
Trânsito em Julgado
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14/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/12/2022 13:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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23/12/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2022 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2022 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2022 15:47
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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15/12/2022 15:47
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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10/11/2022 10:05
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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10/11/2022 10:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/11/2022 08:01
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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08/11/2022 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2022 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/10/2022 13:59
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
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06/10/2022 21:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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14/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2022 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/09/2022
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 08:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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05/08/2022 08:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/08/2022 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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04/08/2022 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/08/2022 18:39
Juntada - Documento - Voto
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26/07/2022 14:11
Juntada - Documento - Certidão
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21/07/2022 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/07/2022 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2022 14:00</b><br>Sequencial: 341
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19/07/2022 13:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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19/07/2022 13:29
Juntada - Documento - Relatório
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05/07/2022 17:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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05/07/2022 17:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/07/2022 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/06/2022 até 17/06/2022
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2022 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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01/06/2022 22:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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01/06/2022 22:26
Despacho - Mero Expediente
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25/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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