TJTO - 0007830-98.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:52
Conclusão para decisão
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04/09/2025 12:52
Processo Reativado
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04/09/2025 08:33
Protocolizada Petição
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02/09/2025 15:52
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:47
Juntada - Recibos
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02/09/2025 15:41
Expedido Ofício
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02/09/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedido Ofício - 02/09/2025 15:37:34)
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02/09/2025 15:31
Trânsito em Julgado
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02/09/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:47
Protocolizada Petição
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01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 00:00
Intimação
Retificação de Registro de Imóvel Nº 0007830-98.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: SANDRA MARTINS ARRUDAADVOGADO(A): DIVINO DA SILVA LIRA (OAB TO005082) SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se EXPEDIÇÃO DE MANDADO C/C PEDIDO LIMINAR PARA RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL NA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, proposta por SANDRA MARTINS ARRUDA, devidamente qualificada nos autos.
Manifestação do MP pela procedência do pedido, evento 21.
Da análise dos documentos acostados aos autos, em especial a certidão de casamento de evento 16, verifica-se que a falecida era divorciada extrajudicialmente à época do óbito.
Assim, resta demonstrada a necessidade de averbação da correção junto ao registro competente, a fim de que o assento público reflita a verdade dos fatos.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de MANDADO DE AVERBAÇÃO para o Cartório de Registro de Imóvel de Gurupi, para alterar o estado civil de Maria De Lourdes Martins, CPF *07.***.*37-43, falecida em 14/02/2025, para fazer constar DIVORCIADA na matrícula nº 18.188, e seja emitida uma nova Certidão de Inteiro Teor com o estado civil da falecida alterado, conforme certidão de Óbito anexada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas e despesas processuais. -
29/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/08/2025 18:07
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:00
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2025 10:34
Conclusão para despacho
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30/07/2025 10:41
Protocolizada Petição
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29/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:46
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 17:47
Conclusão para decisão
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05/06/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAMJ para TOGUR1EFAZJ)
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05/06/2025 15:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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05/06/2025 14:21
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:20
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 14:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juizo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi - EXCLUÍDA
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05/06/2025 09:56
Protocolizada Petição
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05/06/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDRA MARTINS ARRUDA - Guia 5726906 - R$ 50,00
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05/06/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDRA MARTINS ARRUDA - Guia 5726905 - R$ 142,00
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05/06/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:51
Distribuído por dependência - Número: 00069293320258272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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