TJTO - 0047587-83.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0047587-83.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: VINICIUS VAZ MENDESADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:55
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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07/08/2025 17:11
Conclusão para decisão
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05/08/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:36
Protocolizada Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/12/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 17:23
Conclusão para decisão
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01/10/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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10/08/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192056092024
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09/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:25
Lavrada Certidão
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09/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:24
Lavrada Certidão
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09/08/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2024 17:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192056092024
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02/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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01/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:54
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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08/05/2024 13:28
Conclusão para despacho
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05/05/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 10:59
Protocolizada Petição
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22/03/2024 20:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 17:39
Conclusão para decisão
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16/01/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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30/11/2023 15:04
Protocolizada Petição
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30/11/2023 14:27
Protocolizada Petição
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13/11/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/08/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:00
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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15/05/2023 17:36
Conclusão para decisão
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15/05/2023 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2023 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2023 23:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 16:10
Protocolizada Petição
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25/01/2023 03:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2023 03:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/01/2023 15:56
Despacho - Mero expediente
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13/12/2022 14:29
Conclusão para despacho
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13/12/2022 14:29
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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