TJTO - 0020499-42.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020499-42.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIORADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB TO005395A) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 3 de setembro de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
04/09/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 14:58
Juntada - Informações
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27/08/2025 17:26
Protocolizada Petição
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18/08/2025 13:26
Conclusão para despacho
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02/08/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
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25/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 138
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29/05/2025 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 17:23
Juntada - Informações
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25/04/2025 17:22
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 12:21
Conclusão para decisão
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09/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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11/02/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/02/2025 18:57
Decisão - Outras Decisões
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04/02/2025 14:29
Conclusão para despacho
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04/02/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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28/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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27/01/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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05/12/2024 18:00
Conclusão para despacho
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05/12/2024 18:00
Lavrada Certidão
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03/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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13/11/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:19
Juntada - Informações
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29/10/2024 18:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/10/2024 17:17
Lavrada Certidão
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26/10/2024 13:03
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 17:23
Conclusão para decisão
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22/10/2024 18:44
Decisão - Outras Decisões
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14/10/2024 14:47
Conclusão para despacho
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14/10/2024 14:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
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09/10/2024 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
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09/10/2024 13:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/10/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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02/10/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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01/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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20/09/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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16/09/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:15
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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08/08/2024 18:09
Conclusão para despacho
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07/08/2024 16:25
Protocolizada Petição
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06/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2024 18:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2024 18:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/05/2024 09:00
Decisão - Outras Decisões
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17/01/2024 13:10
Conclusão para despacho
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17/01/2024 13:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
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17/01/2024 13:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO J. SAFRA S.A - EXCLUÍDA
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16/01/2024 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/11/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:33
Lavrada Certidão
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27/09/2023 17:53
Processo Reativado
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27/09/2023 16:09
Protocolizada Petição
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27/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/05/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/05/2023 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2023 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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24/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:29
Baixa Definitiva
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24/05/2023 14:29
Lavrada Certidão
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15/05/2023 18:12
Juntada - Outros documentos
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24/04/2023 09:38
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
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20/04/2023 17:43
Lavrada Certidão
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18/04/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/04/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:58
Juntada - Informações
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29/03/2023 20:12
Expedido Ofício
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29/03/2023 20:12
Expedido Ofício
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27/03/2023 15:08
Trânsito em Julgado
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24/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2023 16:21
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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02/03/2023 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/03/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2023 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/02/2023 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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18/11/2022 15:46
Conclusão para julgamento
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18/11/2022 15:46
Alterada a parte - Situação da parte JERO JUNIOR PREVIATO TRINDADE - REVEL
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18/11/2022 15:45
Lavrada Certidão
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14/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/11/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 14:44
Lavrada Certidão
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02/11/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2022 10:15
Protocolizada Petição
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27/10/2022 17:48
Protocolizada Petição
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24/10/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2022 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: HAWILL MOURA COELHO (por substituição em 19/10/2022 13:59:34)
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19/10/2022 13:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/10/2022 12:45
Juntada - Outros documentos
-
19/10/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2022 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2022 18:27
Decisão - Concessão - Liminar
-
17/10/2022 13:59
Conclusão para decisão
-
17/10/2022 13:54
Lavrada Certidão
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14/10/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:42
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 17 - Conclusão para decisão - 13/10/2022 13:39:10
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13/10/2022 13:39
Conclusão para decisão
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13/10/2022 08:41
Protocolizada Petição
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11/10/2022 15:07
Protocolizada Petição
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10/10/2022 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2022 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
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26/09/2022 12:52
Conclusão para decisão
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22/09/2022 09:58
Protocolizada Petição
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21/09/2022 14:29
Protocolizada Petição
-
21/09/2022 14:01
Protocolizada Petição
-
14/09/2022 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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14/09/2022 17:26
Lavrada Certidão
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14/09/2022 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2022 15:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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14/09/2022 15:17
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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