TJTO - 0000505-11.2021.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000505-11.2021.8.27.2723/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000505-11.2021.8.27.2723/TO APELANTE: ADEUTA CARNEIRO DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Adeuta Carneiro Dias contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral (evento 30, SENT1), nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica, movida em desfavor do Banco Bradesco S.A.
Inicialmemte, o feito foi sobrestado em razão da afetação da matéria ao rito de julgamento de casos repetitivos (evento 3, DECDESPA1 e evento 40, DECDESPA1).
Sobreveio, todavia, aos autos, a petição apresentada no evento 55, PET2, na qual o apelado noticia o falecimento da parte autora, ora apelante, ocorrido em 23/08/2023, e requer a intimação de seu patrono para promover a habilitação dos herdeiros ou espólio, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Considerando a superveniência do óbito, promovi o levantamento da suspensão anteriormente decretada e, em sequência, por meio dos despachos constantes dos evento 59, DECDESPA1, datado de 08/04/2025, e evento 68, DECDESPA1, datado de 11/05/2025, determinei a intimação do patrono da parte apelante, para que este promovesse a juntada da certidão de óbito e se manifestasse, especificamente, acerca da habilitação dos herdeiros ou do espólio, observando-se os ditames legais dos artigos 313 e 687 do Código de Processo Civil.
Decorrido integralmente o prazo fixado nos referidos despachos, não houve qualquer manifestação por parte do patrono da falecida, revelando-se até o momento inércia processual.
Contudo, mostra-se necessária a observância estrita do regramento contido no art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, não ajuizada a ação de habilitação, caberá ao juízo determinar a suspensão do feito, com a devida intimação dos herdeiros ou sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual, sob pena de extinção.
De igual modo, o § 4º do mesmo dispositivo legal estabelece que a suspensão, em casos de falecimento da parte e transmissibilidade do direito litigioso (hipótese do inciso II do caput), jamais poderá exceder o prazo de seis meses, impondo-se, portanto, a delimitação objetiva do período de espera judicial.
Eis a literalidade do texto normativo aplicável: Art. 313, § 2º, II, do CPC: “Falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” Art. 313, § 4º, do CPC: “O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder (...) 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.” Dessa forma, determino a suspensão do presente feito por 60 (sessenta) dias, a contar da data deste despacho, prazo em que deverá ser promovida a habilitação processual dos sucessores da parte falecida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 313, § 2º, inciso II e § 4º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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13/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 22:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:07
Despacho - Mero Expediente
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30/04/2025 12:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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30/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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08/04/2025 19:16
Despacho - Mero Expediente
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03/04/2025 10:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/03/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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28/03/2025 14:14
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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24/03/2025 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/03/2025 11:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> NUGEPAC
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20/03/2025 11:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 18:08
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 10:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2024 13:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/07/2024 14:08
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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01/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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01/07/2024 13:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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25/06/2024 13:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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20/06/2024 08:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2024 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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14/05/2024 14:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/05/2024 15:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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10/05/2024 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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08/05/2024 19:36
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2024 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2024 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 452
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23/04/2024 13:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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23/04/2024 13:02
Juntada - Documento - Relatório
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23/04/2024 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/04/2024 17:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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19/04/2024 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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05/04/2024 18:58
Despacho - Mero Expediente
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21/03/2024 17:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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21/03/2024 17:16
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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06/03/2024 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2024 08:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2024 09:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/02/2024 18:21
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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02/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:14
Remessa Interna - SGB08 -> CCI01
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02/02/2024 18:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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01/02/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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01/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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