TJTO - 0014288-13.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:53
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:15
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0014288-13.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) SENTENÇA As partes RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CHARLES ELIAS SANTOS protocolaram TERMO DE ACORDO requerendo a sua homologação no evento 16. As partes acostaram documentos pertinentes a demanda, inseridos nos eventos 1 e 16.
Por fim, os autos vieram conclusos no evento 20.
Eis o breve relato do essencial. DECIDO. Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
Destaca-se que o art. 840 do Código Civil assegura aos "interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", inexistindo qualquer impedimento legal para sua homologação.
Theotônio Negrão, em notas ao art. 57 da Lei 9.099/95, assevera: "Os acordos tanto se fazem para extinguir ações preexistentes, como para evitá-las (CC 1.025).
E é perfeitamente razoável que, se as partes chegarem a um acordo, o juiz o homologue para dar-lhe força executiva, que sem essa homologação não teria".
A Resolução nº 28 de 26 de setembro de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que regulamenta a competência dos CEJUSC´S e dos atendimentos pré-processuais, considera: "a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social". DESTA FORMA, estando os acordantes regularmente representados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas na forma da lei. Após as diligências necessárias, dê-se baixa no processo.
Transitado em julgado, expeça-se o necessário com a devida urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
03/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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28/05/2025 16:16
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 16:10
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:10
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 14:27
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:23
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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13/05/2025 15:23
Audiência - de Mediação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 2
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12/05/2025 19:15
Juntada - Certidão
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29/04/2025 08:37
Protocolizada Petição
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29/04/2025 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2025 14:12
Juntada - Certidão
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09/04/2025 12:55
Expedido Mandado
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09/04/2025 12:53
Audiência - de Mediação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 13/05/2025 15:00
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02/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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