TJTO - 0014057-55.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:48
Lavrada Certidão
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05/09/2025 12:46
Juntada - Informações
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014057-55.2025.8.27.2706/TO AUTOR: GERALDO JORVINO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DA COSTA BARBOSA POVEDA (OAB TO005284) DESPACHO/DECISÃO 1.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e corrigir as seguintes irregularidades: a) Juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel que é objeto do pedido de adjudicação compulsória; b) Qualificar adequadamente a pessoa jurídica demandada, inclusive no que se refere ao endereço, pois, diferentemente do alegado, a requerida não se contra extinta e está ativa na base de dados da Receita Federal desde 2024.
Logo, a personalidade jurídica da requerida não se confunde com a dos seus sócios e muito menos com a dos herdeiros destes últimos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento por inépcia. Legenda: informações da pessoa jurídica na base de dados da Receita Federal. 2.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de parcelamento/diferimento. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 31 de agosto de 2025. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE Juíza de Direito em substituição -
03/09/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2025 20:31
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 17:07
Conclusão para decisão
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14/07/2025 10:11
Decisão - Declaração - Suspeição
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08/07/2025 12:58
Lavrada Certidão
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08/07/2025 10:42
Protocolizada Petição
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04/07/2025 18:18
Conclusão para decisão
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04/07/2025 18:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2025 18:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NINA ROSA DEGRAZIA CAMPEDELI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARTHA DEGRAZIA CAMPEDELLI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA DA GRAÇA CAMPEDELLI DE SANTANA - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARCOS DEGRAZIA CAMPEDELLI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ AUGUSTO DEGRAZIA CAMPEDELLI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GUSTAVO DEGRAZIA CAMPEDELLI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HUMBERTO DEGRAZIA CAMPEDELLI - EXCLUÍDA
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04/07/2025 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/07/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERALDO JORVINO DA SILVA - Guia 5748191 - R$ 975,00
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04/07/2025 16:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERALDO JORVINO DA SILVA - Guia 5748190 - R$ 1.082,00
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04/07/2025 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2025 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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04/07/2025 14:29
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 13:43
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/07/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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