TJTO - 0037498-30.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0037498-30.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VANIA ARRAIS MARTINSADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a memória de cálculo constante dos autos aponta a existência de saldo devedor referente às custas processuais e à taxa judiciária: Consta nos autos que foi deferido o pedido de parcelamento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, § 6º, do CPC (evento 6, DECDESPA1).
O último registro de pagamento foi lançado nos eventos 11 a 14, em 18/09/2024.
Ante o exposto, determino: 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adimplemento das custas processuais e da taxa judiciária eventualmente pendentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC c/c art. 333 do Provimento n. 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS; 2. Havendo requerimento de atualização dos valores devidos a título de despesas processuais, promova a escrivania, se possível, a apuração mediante os mecanismos disponíveis, e, na sequência, INTIME-SE a parte autora para que promova o pagamento do valor apurado, no mesmo prazo assinalado no item anterior; 3.
Não sendo possível a medida de verificação diretamente pela escrivania, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para que certifique a existência de eventual pendência relativa ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, devendo, se constatada a inadimplência, serem vinculadas as respectivas guias de recolhimento; 3.1 Anexadas as guias, INTIME-SE a parte autora proceder à respectiva quitação; 4.
Sobrevindo o pagamento, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/06/2025 15:37
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 20:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/02/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 13:43
Lavrada Certidão
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14/02/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 10:04
Protocolizada Petição
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16/12/2024 10:04
Protocolizada Petição
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13/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/10/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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14/10/2024 12:44
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 17:21
Conclusão para despacho
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03/10/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5556308, Subguia 48424 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 223,33
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18/09/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5556307, Subguia 48362 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 164,03
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17/09/2024 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5556308, Subguia 5436320
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17/09/2024 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5556307, Subguia 5436318
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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13/09/2024 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2024 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> COJUN
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12/09/2024 10:29
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2024 12:17
Conclusão para despacho
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10/09/2024 12:17
Processo Corretamente Autuado
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10/09/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANIA ARRAIS MARTINS - Guia 5556308 - R$ 1.488,85
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10/09/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANIA ARRAIS MARTINS - Guia 5556307 - R$ 1.093,57
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10/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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