TJTO - 0000052-53.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000052-53.2025.8.27.2730/TO REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES FERREIRAADVOGADO(A): WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768)ADVOGADO(A): MARIA ROSA FERREIRA DIAS (OAB TO010885) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL com PEDIDO DE TUTELA LIMINAR OU TUTELA ESPECÍFICA ajuizada por MARIA APARECIDA GOMES FERREIRA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL.
O INSS apresentou proposta de acordo (evento 10.1).
A parte autora apresentou concordância com o acordo juntado (evento 17.1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes entabularam acordo, no qual o requerido comprometeu-se a conceder o benefício buscado, objetivando colocar fim à demanda.
Da análise, verifico que a transação fora realizada respeitando o ordenamento jurídico e por meio do Procurador Judicial do ente público e sem prejuízo à administração.
Sendo assim, atendidas as exigências legais, não observo qualquer erro capaz de causar a nulidade, portanto, é cabível e necessária a homologação do mesmo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, consoante com o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em observância ao princípio da causalidade e, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC, considerando que o processo se findou por transação antes da sentença, sem custas.
Honorários conforme pactuados.
Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação desta sentença.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
EXPEÇA-SE Precatório/RPVs ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pagamento, respectivamente, dos valores atrasados e dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 8º, da Resolução CJF nº. 458/17.
Antes do encaminhamento ao Tribunal, INTIMEM-SE as partes do teor do precatório/ofício requisitório, especialmente o INSS para os fins do determinado no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, devendo a autarquia previdenciária manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias. (art. art. 11, da Resolução CJF nº. 458/17).
Não havendo impugnações pelas partes, ENCAMINHE-SE o Precatório/RPV ao Tribunal, devendo os autos aguardar em cartório a comunicação da efetivação do depósito pelo TRF da 1ª Região (art. 14, da Resolução CJF nº. 458/17).
Comprovado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do(s) interessado(s) ou seu advogado com poderes específicos, para receber e dar quitação para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria 642/2018 do TJTO.
Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para julgamento.
Expeça-se o necessário.
Data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 16:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/09/2025 16:18
Trânsito em Julgado
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03/09/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/06/2025 15:42
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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06/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 18:29
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/01/2025 11:13
Protocolizada Petição
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28/01/2025 17:22
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:22
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA APARECIDA GOMES FERREIRA - Guia 5649144 - R$ 76,48
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28/01/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA APARECIDA GOMES FERREIRA - Guia 5649143 - R$ 164,72
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28/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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