TJTO - 0000717-81.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000717-81.2025.8.27.2726/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO VINHAL (OAB GO037342) SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA em desfavor de CLEITON CARNEIRO ALVES LTDA, ambos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes pactuaram acordo nos autos (evento 24, ACORDO2).
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC).
CONDENO a parte requerida/executada em taxa judiciária, em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 3ª Turma.
REsp 1880944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021) e determino a respectiva cobrança.
Honorários advocatícios nos termos do acordo entabulado. Havendo constrição judicial nos autos abrangida pelo acordo, proceda-se ao respectivo desbloqueio.
Cumpra-se nos termos do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TJTO.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
03/09/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/08/2025 16:50
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 16:43
Protocolizada Petição
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26/06/2025 09:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 14:34
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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23/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 07:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:22
Lavrada Certidão
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06/05/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 10:35
Protocolizada Petição
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25/04/2025 07:44
Conclusão para despacho
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25/04/2025 07:43
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698102, Subguia 94100 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 606,97
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25/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698101, Subguia 93894 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 818,82
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17/04/2025 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698102, Subguia 5496597
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17/04/2025 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698101, Subguia 5496595
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17/04/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5698102 - R$ 606,97
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17/04/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5698101 - R$ 818,82
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17/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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