TJTO - 0004099-02.2022.8.27.2722
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004099-02.2022.8.27.2722/TO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)RECORRIDO: JOSÉ MARIA ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA PIRES ANDRADE (OAB TO06945B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por José Maria Andrade contra decisão1 que acolheu embargos anteriormente manejados pelo Banco do Brasil S.A., afastando a deserção do recurso inominado e determinando o seu regular processamento.
Em razões recursais2, o Embargante alega omissão no julgado, sustentando que as diligências realizadas pelo Banco não foram suficientes para comprovar a alegada falha sistêmica no sistema do tribunal, o e-mail apresentado foi juntado tardiamente, sem justificativa para sua não apresentação nos primeiros embargos e mesmo admitida a ocorrência de erro técnico e a emissão tardia da guia, o pagamento foi realizado após o prazo legal previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 e no Enunciado nº 13 das Turmas Recursais do Estado do Tocantins.
Em contrarrazões3, o Embargado defende a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, afirmando que os embargos possuem caráter meramente infringente e pretendem rediscutir matéria já analisada. É o relatório essencial.
DECIDO. O recurso é próprio à espécie e manejado tempestivamente, merecendo conhecimento. Pois bem. Cediço é que os Embargos de Declaração constituem recurso com características bem peculiares, destinando-se ao aclaramento de decisões que se mostrem contraditórias ou obscuras, bem como a obter manifestação do julgador sobre questão ignorada na decisão. Não encerra, em princípio, pretensão modificativa, sendo possível a alteração substancial do julgado somente quando consectário lógico da correção dos vícios elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC. Com efeito, a omissão a ensejar o manejo dos aclaratórios é aquela apresentada por uma decisão que deixa de se manifestar sobre um pedido, direito ou provas apresentadas, ou, ainda, sobre questões de ordem pública. Os embargos de declaração, conforme preconiza o art. 1.022 do CPC, têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
No presente caso, a alegação de omissão refere-se à falta de análise da intempestividade do recurso inominado.
A decisão embargada enfrentou a matéria central submetida à apreciação onde reconheceu a existência de registro de instabilidade sistêmica no período indicado, valorou as diligências demonstradas nos autos como suficientes para afastar a pecha de desídia e concluiu, à luz da cooperação processual e da boa-fé, pela mitigação do rigor formal para viabilizar o exame de mérito do recurso inominado.
O fato de a decisão não reproduzir, um a um, cada argumento defensivo não caracteriza omissão, desde que enfrentada a tese capaz de infirmar a conclusão.
E foi o que se deu: a ratio decidendi assentou que houve impedimento técnico comprovado e diligência suficiente no interregno crítico, fundamento bastante para afastar a deserção.
Logo, não há ponto relevante e controvertido que tenha sido ignorado.
Em relação a suposta prova tardia e suficiência das diligências, a argumentação volta-se à idoneidade e ao peso probatório atribuído a documentos com pedido de reexame.
A decisão embargada conheceu do acervo e, com base nele, reputou comprovado o cenário fático suficiente para afastar a deserção.
A divergência do embargante com esse enquadramento não traduz omissão, mas mero inconformismo com a conclusão.
Quanto a tese de prazo de pagamento após a emissão da guia, também aqui não há omissão.
A decisão, ao acolher a ocorrência de falha sistêmica e as providências adotadas, optou conscientemente por privilegiar o acesso à jurisdição e o contraditório, reputando atendido o dever de colaboração e afastando o rigor do prazo minuteado como obstáculo absoluto, diante de causa impeditiva alheia à parte.
Pretende o embargante, em verdade, substituir o juízo valorativo realizado, o que extrapola a via estreita dos aclaratórios.
Ante do exposto, REJEITO os embargos de declaração por inexistência de omissão na decisão embargada, que mantenho integralmente por seus próprios fundamentos. Intimem-se.
Após retornem os autos conclusos. 1.
EVENTO 149 2.
EVENTO 154 3.
EVENTO 167 -
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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16/06/2025 12:07
Conclusão para decisão
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12/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 163
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10/06/2025 15:10
Protocolizada Petição
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10/06/2025 13:57
Protocolizada Petição
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04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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02/06/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/02/2025 07:27
Protocolizada Petição
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14/02/2025 14:32
Conclusão para decisão
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12/02/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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12/02/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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12/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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07/02/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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28/01/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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22/01/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 16:25
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/12/2024 13:43
Conclusão para decisão
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02/12/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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13/11/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/11/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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08/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
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05/11/2024 18:29
Protocolizada Petição
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30/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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29/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:05
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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17/09/2024 17:32
Conclusão para decisão
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17/09/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 130
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16/09/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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03/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 16:53
Protocolizada Petição
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29/08/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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28/08/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/08/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2024 19:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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27/08/2024 16:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/08/2024 13:05
Conclusão para despacho
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08/08/2024 10:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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07/08/2024 16:49
Decisão - Outras Decisões
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06/08/2024 16:43
Conclusão para decisão
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05/08/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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24/07/2024 13:00
Protocolizada Petição
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24/07/2024 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5517082, Subguia 36584 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.313,10
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23/07/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/07/2024 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5517082, Subguia 5419921
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18/07/2024 12:00
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5517082 - R$ 1.313,10
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14/07/2024 09:34
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOSÉ MARIA ANDRADE - Guia 5513839 - R$ 1.313,10
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13/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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10/07/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:13
Protocolizada Petição
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08/07/2024 17:09
Protocolizada Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/06/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/06/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 12:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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21/03/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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21/03/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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21/03/2024 10:17
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 10:16
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 21/03/2024 13:30. Refer. Evento 77
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21/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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20/03/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 19:20
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 18:57
Protocolizada Petição
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20/03/2024 17:56
Conclusão para despacho
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19/03/2024 14:50
Protocolizada Petição
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07/03/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/03/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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06/03/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/03/2024 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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05/03/2024 15:57
Lavrada Certidão
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04/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/03/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: HELLEN CRISTINI DA SILVA LEME (por substituição em 04/03/2024 17:27:35)
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04/03/2024 16:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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07/02/2024 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOGURJECC
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07/02/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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05/12/2023 17:55
Lavrada Certidão
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05/12/2023 17:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 21/03/2024 13:30
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30/10/2023 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/10/2023 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> NACOM
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16/10/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 12:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/09/2023 18:02
Conclusão para julgamento
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16/08/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2023 18:17
Protocolizada Petição
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08/08/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - CONTESTAÇÃO - 01/03/2023 16:01:30)
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08/08/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 13:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/03/2023 12:49
Conclusão para julgamento
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21/03/2023 17:36
Protocolizada Petição
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21/03/2023 11:59
Protocolizada Petição
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21/03/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2023 01:27
Protocolizada Petição
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/03/2023 14:04
Audiência - de Instrução - cancelada - Local SALA VIRTUAL INSTRUÇAO CÍVEL - 02/03/2023 13:30. Refer. Evento 34
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02/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:30
Despacho - Mero expediente
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02/03/2023 13:12
Conclusão para despacho
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02/03/2023 12:40
Protocolizada Petição
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02/03/2023 11:22
Protocolizada Petição
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02/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2023 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/01/2023 13:44
Lavrada Certidão
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31/01/2023 13:42
Lavrada Certidão
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31/01/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/01/2023 17:26
Juntada - Certidão
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23/01/2023 18:01
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA VIRTUAL INSTRUÇAO CÍVEL - 02/03/2023 13:30
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29/12/2022 02:58
Protocolizada Petição
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12/12/2022 17:05
Protocolizada Petição
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06/09/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/08/2022 08:39
Protocolizada Petição
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2022 20:59
Despacho - Mero expediente
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02/06/2022 17:38
Conclusão para despacho
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02/06/2022 16:01
Protocolizada Petição
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26/05/2022 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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26/05/2022 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 26/05/2022 16:00. Refer. Evento 6
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23/05/2022 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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20/05/2022 12:22
Protocolizada Petição
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19/05/2022 15:58
Protocolizada Petição
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20/04/2022 15:13
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2022 16:11
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2022 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2022 15:26
Expedido Carta pelo Correio
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11/03/2022 15:22
Expedido Carta pelo Correio
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11/03/2022 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/03/2022 17:22
Juntada - Certidão
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10/03/2022 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 26/05/2022 16:00
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03/03/2022 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2022 15:16
Decisão - Outras Decisões
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25/02/2022 17:37
Conclusão para despacho
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25/02/2022 17:37
Processo Corretamente Autuado
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25/02/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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