TJTO - 0038449-24.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:12
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
05/09/2025 16:12
Lavrada Certidão
-
05/09/2025 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2025 16:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
05/09/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/09/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0038449-24.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES SOUZA LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EXECUTADO: KELLY MORAIS CALDASADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111) DESPACHO/DECISÃO Consta nos autos petição subscrita por Alex Freire de Souza, requerendo habilitação como patrono da parte executada (evento 32, PED_HABILIT2), com procuração assinada pela própria devedora.
Ocorre que, conforme se verifica da própria inicial da execução, a parte exequente Comercial de Calçados e Confecções Souza Ltda. também é representada por Alex Freire de Souza (evento 1, DOC_PESS3), seu sócio e representante legal.
Do caso, Alex Freire de Souza está atuando no polo ativo e passivo da demanda de formas distintas.
Tal circunstância evidencia manifesta incompatibilidade de interesses e potencial conflito ético, vedado pelo art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Dispõe o Código de Ética: "Art. 17.
Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
Art. 20.
O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer." Além disso, a situação pode também se adequar a possível infração disciplinar, o que deve ser apurado pela entidade competente.
Por outro lado, o exequente requereu o desbloqueio das contas da devedora, o que defiro, por se tratar de crédito de natureza disponível, sobre o qual o credor pode dispor, seja mediante desistência, renúncia ou prosseguimento da execução.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho o pedido do exequente para determinar o imediato desbloqueio dos valores em face da devedora.
Determino, ainda, a intimação do advogado ALEX FREIRE DE SOUZA para que esclareça a situação de atuar, concomitantemente, como representante da parte autora, na qualidade de sócio da empresa, e da parte ré, ora executada, como advogado.
De igual modo, intime-se pessoalmente a executada para que informe se tinha ciência de que o advogado que a representa em juízo também figura no polo ativo como representante da empresa credora, facultando-lhe, se assim entender, a revogação do mandato e a constituição de novo patrono.
Fixo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-proc. -
02/09/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:10
Decisão - Outras Decisões
-
01/09/2025 09:00
Protocolizada Petição
-
29/08/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2025 15:46
Conclusão para decisão
-
31/07/2025 12:00
Protocolizada Petição
-
28/07/2025 17:26
Protocolizada Petição
-
25/07/2025 16:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2025 13:18
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
24/07/2025 13:17
Juntada - Informações
-
24/07/2025 13:14
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 15:12
Protocolizada Petição
-
16/07/2025 14:49
Juntada - Informações
-
23/04/2025 17:41
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
23/04/2025 17:40
Lavrada Certidão
-
22/04/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:34
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/02/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2025 17:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
21/10/2024 13:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 13:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
10/10/2024 14:02
Despacho - Determinação de Citação
-
17/09/2024 17:35
Conclusão para despacho
-
17/09/2024 17:35
Processo Corretamente Autuado
-
14/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011673-81.2019.8.27.2722
Municipio de Gurupi
Liberio Jose da Silva
Advogado: Alexandre Orion Reginato
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 17:16
Processo nº 0004048-33.2023.8.27.2729
Gil Reis Pinheiro
Luciana Ribeiro Martins
Advogado: Lidiane de Mello Giordani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 15:57
Processo nº 0006491-80.2020.8.27.2722
Municipio de Gurupi
Pedril Gurupi Comercio de Britas LTDA
Advogado: Maria Cristina da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2020 10:36
Processo nº 0006491-80.2020.8.27.2722
Municipio de Gurupi
Pedril Gurupi Comercio de Britas LTDA
Advogado: Alexandre Orion Reginato
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 17:13
Processo nº 0025447-90.2023.8.27.2706
Maria de Fatima Martins Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2024 14:57