TJTO - 0001592-90.2025.8.27.2713
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
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06/06/2025 17:17
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0001592-90.2025.8.27.2713/TO AUTOR: MATEUS BARROS DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA VALERIANO DA SILVA (OAB TO013138) SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL proposta por MATEUS BARROS DA SILVAem face LAURA MARCELINO RODRIGUES DE ALMEIDA, qualificado nos autos.
DECIDO.
Conforme se extrai da petição de EVENTO 03, o reclamante informou que esta ação foi protocolada por equívoco no CEJUSC, que não tem mais interesse na continuação do processo e requer a desistência da ação.
Desnecessária a intimação da parte reclamada acerca da desistência da ação, inclusive porque se trata de procedimento pré-processual.
Portanto, forçoso o acolhimento do pedido de desistência e impositiva a extinção deste processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI e VIII, CPC/2015[1].
DISPOSITIVO Diante do exposto:Com fulcro no art. 485, VI e VIII CPC/2015, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.ISENTA a parte autora ao pagamento de custas processuais, pois, trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUALSentença REGISTRADA e PUBLICADA neste Sistema E-PROC.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Colinas do Tocantins-TO.Vide data e hora nas informações da assinatura eletrônica abaixo.GRACE KELLY SAMPAIO Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) VIII - homologar a desistência da ação; -
28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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22/05/2025 16:56
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 17:20
Protocolizada Petição
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14/04/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:57
Distribuído por dependência - Número: 00035123620248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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