TJTO - 0011548-06.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0011548-06.2025.8.27.2722/TO RÉU: VALTEIR PEREIRA DE ALELUIAADVOGADO(A): JAMES DEAN COSTA MIRANDA (OAB TO012505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia em face de VALTEIR PEREIRA DE ALELUIA, por ter(em) incidido nas condutas narradas pelo Representante do Ministério Público.
Pelo exposto na denúncia, o representante do parquet narra condutas típicas, ilícitas e culpáveis e a denúncia preenche os requisitos insculpidos no Código de Processo Penal.
Sumariamente, não se encontram presentes qualquer das causas do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Recebo a inicial.
Citem-se o(s) denunciado(s) para ofertar(em) a defesa preliminar por escrito no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar documentos e justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar testemunhas.
Caso não constitua advogado particular para fazê-lo, intime o Defensor Público desta comarca para promover sua Defesa.
Escoado o prazo sem oferecimento da resposta nem seja constituído procurador, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar-lhe(s) a defesa, intimando-a de tal mister.
Defiro os pedido exarados na cota ministerial. Considerando que o Ministério Público optou pelo juízo 100% digital e pela realização da audiência por videoconferência, intime-se a Defesa sob a possibilidade da realização da audiência virtualmente ou presencialmente.
Vincule-se aos autos o inquérito policial e eventuais processos incidentais, caso tal medida ainda não tenha sido feita, conforme art. 458 do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Na mesma oportunidade: Junte-se aos autos a respectiva certidão criminal do(s) acusado(s) do cartório distribuidor desta comarca. Insta observar que na Certidão de Antecedentes Criminais enviadas ao Cartório Distribuidor desta urbe, deverá conter as anotações constantes no sistema SEEU, se houver. Caso tal requisito não seja observado, à Escrivania para confecção da certidão no tocante ao sistema SEEU.
Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual para inclusão da ação penal no sistema INFOSEG.
Havendo fiança recolhida, oficie-se a Secretaria da Fazenda para realizar o deposito em conta judicial em nome do réu, informando este juízo.
Havendo dinheiro apreendido, oficie-se a Autoridade Policial para realizar o deposito em conta judicial em nome do réu, informando este juízo.
Havendo armas e/ou munições apreendias, após a juntada do Laudo Pericial, aguarde-se determinação para encaminhá-las ao Comando do Exército.
Havendo veículo apreendido, junte-se aos autos espelho de sua situação junto ao DETRAN, bem como o Laudo Pericial de sua Avaliação, intimando o proprietário do veiculo sobre a apreensão.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 17:13
Protocolizada Petição
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25/08/2025 17:12
Protocolizada Petição
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25/08/2025 17:11
Protocolizada Petição
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25/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR1ECRI
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25/08/2025 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECRI -> TOGURPROT
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25/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:10
Expedido Ofício
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25/08/2025 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 13:09
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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25/08/2025 10:28
Decisão - Recebimento - Denúncia
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22/08/2025 14:24
Conclusão para decisão
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22/08/2025 14:24
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 10:59
Distribuído por dependência - Número: 00002002520248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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