TJTO - 0022072-86.2020.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 162
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022072-86.2020.8.27.2706/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
RAIMUNDO VIANA GOMES, devidamente qualificado nos autos, vem por meio de seu advogado constituído apresentar cumprimento de sentença na modalidade de obrigação de pagar quantia certa em face do BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANÔNIMA, também qualificado, postulando o recebimento da presente demanda executiva e a consequente intimação da executada para pagamento do valor devido.
Cuida-se de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial definitivo, consistente na sentença proferida nos autos constante do Evento 115, a qual foi mantida integralmente pelo acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins inserido no Evento 15, encontrando-se já transitada em julgado conforme certidão de folhas acostada no Evento 25.
O exequente postula o recebimento do cumprimento de sentença para cobrança de indenização por dano moral, dano material decorrente da repetição em dobro de valores indevidamente descontados e honorários advocatícios sucumbenciais, que perfazem, segundo memória de cálculo apresentada, o montante inicial de R$ 8.460,58.
O cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa encontra disciplina específica nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015.
Verifico que o título executivo apresentado atende plenamente aos requisitos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil, tratando-se de sentença transitada em julgado que reconheceu a obrigação do executado de pagar quantia certa em favor do exequente.
A decisão judicial condenatória está solidamente amparada nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990, especificamente no artigo 42, parágrafo único, que determina a repetição em dobro do indébito quando caracterizada a má-fé do credor, bem como na responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços prevista no artigo 14 do mesmo diploma legal.
O dano moral foi criteriosamente arbitrado em R$ 1.000,00, com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso, conforme orientação consolidada da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 398 do Código Civil, de 10 de janeiro de 2002.
Os honorários advocatícios foram adequadamente fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Estando presentes todos os requisitos legais para o regular processamento do cumprimento de sentença, notadamente a existência de título executivo judicial líquido, certo e exigível, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como a indicação dos índices de correção monetária e juros aplicados, conforme expressa exigência do artigo 524 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento do pedido formulado pelo exequente.
A intimação da executada deverá observar rigorosamente o disposto no artigo 513, parágrafo 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, realizando-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
O inadimplemento voluntário ensejará inexoravelmente a incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como o início da fase expropriatória mediante penhora de bens da executada suficientes à satisfação integral do crédito exequendo.
POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil e demais disposições legais aplicáveis, defiro o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente e, em consequência, determino o recebimento do presente cumprimento de sentença na modalidade de obrigação de pagar quantia certa, bem como a intimação do BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANÔNIMA, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 8.460,58, devidamente atualizada conforme demonstrativo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto a executada de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o período de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que o não pagamento voluntário no prazo assinalado ensejará o início da fase expropriatória, com a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, acrescido da multa e dos demais encargos legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/08/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 12:06
Protocolizada Petição
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01/04/2025 13:11
Conclusão para despacho
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01/04/2025 13:11
Processo Reativado
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31/03/2025 13:51
Protocolizada Petição
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21/02/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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15/02/2024 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 149
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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05/02/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:37
Baixa Definitiva
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02/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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23/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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31/12/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/11/2023 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/11/2023 10:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/11/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA3ECIV Número: 00220728620208272706
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30/08/2023 17:03
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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30/08/2023 17:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2023 10:23
Protocolizada Petição
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08/08/2023 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/08/2023 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/08/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/07/2023 13:43
Juntada - Informações
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07/07/2023 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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06/07/2023 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2023 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2023 10:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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11/05/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2023 15:00
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
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03/05/2023 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/04/2023 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/04/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/03/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2023 12:34
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2023 13:30
Lavrada Certidão
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20/03/2023 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA3ECIV -> NACOM
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06/12/2022 12:08
Conclusão para julgamento
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05/12/2022 13:12
Protocolizada Petição
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01/12/2022 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/11/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/10/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:52
Despacho - Mero expediente
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27/10/2022 15:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
26/10/2022 16:19
Protocolizada Petição
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17/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/09/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 81
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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31/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2022 13:30
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/08/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 17:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/10/2022 15:30. Refer. Evento 58
-
22/08/2022 16:36
Lavrada Certidão
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19/08/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2022 15:53
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 15:33
Conclusão para despacho
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07/05/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/04/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
30/03/2022 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/03/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 15:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/03/2022 12:55
Protocolizada Petição
-
17/03/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/03/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/03/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/03/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 15:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 06/09/2022 14:30
-
16/03/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2022 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2022 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/02/2022 16:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
22/11/2021 13:19
Conclusão para despacho
-
20/11/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/11/2021 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/10/2021 12:30
Protocolizada Petição
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14/10/2021 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 09:20
Despacho - Mero expediente
-
17/09/2021 13:39
Conclusão para despacho
-
15/09/2021 08:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA3ECIV
-
15/09/2021 08:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 15/09/2021 16:30. Refer. Evento 36
-
09/09/2021 19:20
Protocolizada Petição
-
09/09/2021 16:27
Juntada - Certidão
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09/09/2021 14:41
Remessa para o CEJUSC - TOARA3ECIV -> TOARACEJUSC
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06/08/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/07/2021 09:51
Protocolizada Petição
-
15/07/2021 17:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/09/2021 16:30
-
15/07/2021 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2021 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2021 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2021 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 18:54
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2021 15:02
Conclusão para despacho
-
13/02/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 22
-
12/02/2021 16:09
Protocolizada Petição
-
22/01/2021 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/01/2021 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2021 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2021 17:26
Protocolizada Petição
-
20/01/2021 12:21
Despacho - Mero expediente
-
19/01/2021 17:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2021 17:29
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2020 13:45
Conclusão para despacho
-
25/11/2020 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/11/2020 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2020 17:44
Protocolizada Petição
-
23/11/2020 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 12:24
Protocolizada Petição
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20/11/2020 13:52
Expedido Carta pelo Correio - Citação
-
20/11/2020 13:51
Expedido Carta pelo Correio
-
19/11/2020 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/11/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2020 12:53
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
04/11/2020 15:08
Conclusão para despacho
-
04/11/2020 15:06
Processo Corretamente Autuado
-
03/11/2020 09:07
Protocolizada Petição
-
03/11/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Requerimento • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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