TJTO - 0018186-06.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:09
Trânsito em Julgado
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018186-06.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LUCAS CASTROADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) SENTENÇA Vistos e etc.
LUCAS CASTRO, ingressou com LUCAS CASTRO em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A.
Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório.
Como é cediço, o Juizado Especial Cível, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das causas indicadas no art. 3º da Lei 9.099/95.
Da leitura da peça exordial, extrai-se que da pessoa que compõe o polo ativo da ação, há pessoa menor de 18 anos.
Sendo esta condição excludente da competência dos Juizados.
A Lei nº 9.099/95, diz: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Diante disso, nos termos dos artigos 8º, §1º, I e 51, IV, da Lei nº 9.099/95 e Art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito por ser incompatível com o rito do Juizado.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55, da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006, do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
02/09/2025 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/09/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/09/2025 13:59
Conclusão para despacho
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02/09/2025 13:59
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 13:58
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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02/09/2025 13:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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