TJTO - 0001206-27.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 08:47
Protocolizada Petição
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001206-27.2025.8.27.2724/TO AUTOR: POLIANA VIEIRA SANTOSADVOGADO(A): DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB GO055406) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a inicial e emenda. a) No que concerne ao pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, registro que o art. 54 da Lei nº 9.099/95 expressamente dispõe que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Portanto, o pedido em comento não comporta conhecimento, pois não há espaço para o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária na presente fase processual. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, por meio de videoconferência/WhatsApp, com as cautelas de estilo. 3.
Importante consignar, que as audiências de conciliação serão realizadas pelos conciliadores credenciados, utilizando uma plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as partes receberão um link via WhatsApp que dará acesso para entrar na sala virtual de audiências na data e horário citado acima, solicito que as partes forneçam e-mail e telefone atualizados para que seja efetuado o cadastro para o uso da plataforma, bem como estejam com equipamentos necessários (computadores, notebooks, tablete ou celular e internet), para realização da audiência de conciliação designada. 4. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 5. CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação. ESLAREÇA-SE que poderá apresentar até a data da audiência de conciliação resposta escrita à pretensão inaugural, sob pena de revelia e demais consequência legais. 6. ADVIRTA-SE às partes que o não comparecimento à audiência implica: (i) a extinção do processo sem resolução do mérito, se ausente a parte autora; (ii) e a revelia processual, acaso não esteja presente a parte demandada, nos termos dos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. 7.
Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente.
Informado novo endereço, REDESIGNE-SE audiência conciliatória, citandose o réu novamente, independentemente de nova conclusão. (PROV.
Nº 02/2023/CGJUS/TO). 8.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
02/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:22
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 27/10/2025 13:00. Refer. Evento 6
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21/08/2025 15:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 21/09/2025 13:00
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01/07/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 15:55
Conclusão para despacho
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04/06/2025 15:55
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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