TJTO - 0022251-15.2023.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022251-15.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: DAYANNE DA SILVA SARAIVA CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
COBRANÇA DE SERVIÇOS DIGITAIS EM PLANO DE TELEFONIA.
CLARO MIX.
AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA INDEVIDA.
VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA.
DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto por Dayanne da Silva Saraiva Cavalcante contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado e manteve a sentença de improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais, fundado em alegadas cobranças indevidas nos serviços “Claro Banca” e “Livros Digitais Padrão Skeelo”, inseridos no plano “Claro MIX”.
A agravante sustenta que não contratou os serviços, e que a cobrança seria abusiva.
A empresa agravada refutou as alegações, apontando regularidade contratual.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cobrança indevida por serviços digitais não contratados, caracterizando prática abusiva ou venda casada; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os serviços apontados como indevidos (“Claro Banca” e “Livros Digitais Skeelo”) integram o pacote “Claro MIX” contratado pela consumidora, não havendo cobrança autônoma nem aumento do valor do plano. 4.
A mera descrição analítica dos serviços na fatura atende ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC), sem configurar prática abusiva ou venda casada (art. 39, I, do CDC). 5.
A autora não apresentou prova inequívoca da ausência de contratação, tampouco da existência de ato ilícito ou falha na prestação de serviço por parte da empresa. 6.
A jurisprudência consolidada das Turmas Recursais do TJTO considera que, na ausência de negativação indevida ou insistência reiterada na cobrança, a simples inclusão de itens contestados na fatura não configura dano moral indenizável. 7.
A decisão monocrática está devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 489, §1º, do CPC, e autorizada por precedentes vinculantes e normativos internos (Súmula 568/STJ, Enunciado 102 do FONAJE e Resolução nº 01/2022 da Turma Recursal). 8.
O agravo interno limitou-se a reiterar argumentos já analisados, sem apresentar novos fundamentos ou provas capazes de infirmar a decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A descrição de serviços digitais integrantes do plano de telefonia contratado, sem acréscimo ao valor pactuado, não configura venda casada ou cobrança indevida. 2.
A ausência de prova inequívoca de contratação indevida ou falha na prestação de serviço afasta a responsabilidade civil da operadora. 3.
A cobrança regular, sem negativação ou abuso, não enseja reparação por dano moral. 4. É legítimo o julgamento monocrático em matéria repetitiva com jurisprudência consolidada, nos termos da Súmula 568/STJ, Enunciado 102 do FONAJE e Resolução nº 01/2022 da Turma Recursal do TJTO.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 39, I; CPC, arts. 489, §1º, e 1.021, §4º; Lei nº 9.099/1995; Resolução nº 01/2022 da Turma Recursal do TJTO.
Jurisprudência relevante citada:TJTO, Apelação Cível, 0004267-94.2023.8.27.2713, Rel.
João Rigo Guimarães, j. 18.06.2025.TJTO, Apelação Cível, 0048105-39.2023.8.27.2729, Rel.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 04.06.2025.TJTO, Recurso Inominado Cível, 0007451-45.2024.8.27.2706, Rel.
Nelson Coelho Filho, j. 13.06.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática proferida.
Advirto que em caso de interposição de novo recurso manifestamente protelatório, será aplicada a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:20
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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25/07/2025 12:17
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 17:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 11:35
Conclusão para despacho
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17/04/2025 12:00
Protocolizada Petição
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17/04/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/03/2025 11:55
Protocolizada Petição
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28/03/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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24/02/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/02/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/02/2025 13:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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22/02/2025 19:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/10/2024 12:51
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/10/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/10/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/07/2024 14:48
Conclusão para despacho
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01/07/2024 14:48
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 14:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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01/07/2024 14:32
Lavrada Certidão
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28/06/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/06/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2024 09:19
Protocolizada Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2024 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2024 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2024 07:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2024 14:14
Encaminhamento Processual - TOARAJECIV -> TO4.05NJE
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25/04/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARAJECIV
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25/04/2024 11:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NUGEPAC
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25/04/2024 11:19
Conclusão para julgamento
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25/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 11:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2024 14:56
Conclusão para julgamento
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22/04/2024 15:42
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 12:33
Protocolizada Petição
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26/01/2024 13:38
Conclusão para despacho
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26/01/2024 09:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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26/01/2024 09:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/01/2024 15:45. Refer. Evento 7
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23/01/2024 15:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2024 15:45
Protocolizada Petição
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22/01/2024 10:07
Juntada - Certidão
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19/01/2024 17:40
Protocolizada Petição
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18/01/2024 16:52
Protocolizada Petição
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18/01/2024 13:56
Protocolizada Petição
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16/01/2024 11:45
Protocolizada Petição
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19/12/2023 09:59
Protocolizada Petição
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01/12/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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01/12/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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29/11/2023 15:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/01/2024 15:45
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24/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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25/10/2023 14:50
Conclusão para despacho
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25/10/2023 14:50
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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