TJTO - 0000766-37.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000766-37.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MARIANO CARDOSO DE SOUZAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de composição amigável, conforme aventado no evento anterior.
Havendo interesse, designe-se audiência de conciliação para a devida tratativa.
Em caso de desinteresse, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (357, II); b) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (357, III); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (357, IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volva-me concluso para (a) julgamento, caso nada seja requerido, ou (b) saneamento e organização do processo.
Intimem-se. Gurupi/TO, 3 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:41
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 19:16
Protocolizada Petição
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20/05/2025 13:45
Conclusão para despacho
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19/05/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:07
Protocolizada Petição
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10/04/2025 16:16
Protocolizada Petição
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28/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 12:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 19:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/01/2025 17:20
Conclusão para decisão
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17/01/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIANO CARDOSO DE SOUZA - Guia 5642258 - R$ 101,07
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17/01/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIANO CARDOSO DE SOUZA - Guia 5642257 - R$ 201,61
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17/01/2025 16:23
Protocolizada Petição
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17/01/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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