TJTO - 0002621-78.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002621-78.2025.8.27.2713/TO RÉU: DANIEL GARCIA RODRIGUES COUTINHOADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público ofereceu a denúncia em face do acusado em razão da prática, em tese, do crime descrito na peça preambular.
A Denúncia foi recebida, o acusado foi regularmente citado e respondeu a acusação por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396 do CPP.
Sobre a defesa, verifica-se que a resposta à acusação não teve condão de abalar as fortes bases da denúncia, sobretudo em razão das provas até aqui colacionadas aos autos.
Desse modo, subsistem os elementos que deram azo à fundamentação da denúncia.
O feito está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, estando, portanto, angularizada a relação processual.
Por ora, não verifico qualquer causa excludente da culpabilidade, bem como também não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, confirmo o recebimento da denúncia, restando o feito em ordem e dou-o por saneado.
Nos termos do art. 399, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo a escrivania tomar as seguintes providências: 1.
Incluir o feito na pauta de audiências competente; 2.
Intimar o acusado, a vítima e as testemunhas, do dia e horário da audiência; 3.
Em caso de réu preso, oficie-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado ao interrogatório, conforme o art. 399, §1º, do CPP. 4.
Proceda-se às diligências e/ou intimações necessárias.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assiantura eletrônica. -
03/09/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
28/07/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 17:15
Conclusão para decisão
-
22/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:41
Protocolizada Petição
-
16/07/2025 16:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 17:40
Juntada - Informações
-
02/07/2025 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 14:50
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
27/06/2025 17:48
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
25/06/2025 17:26
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 17:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
-
17/06/2025 17:13
Juntada - Certidão
-
16/06/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
-
16/06/2025 17:23
Processo Corretamente Autuado
-
13/06/2025 17:51
Distribuído por dependência - Número: 00054844120248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012918-86.2025.8.27.2700
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Weidla Soares Rocha
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2025 22:09
Processo nº 0022681-30.2024.8.27.2706
Elenita Pereira de Carvalho
Banco Digio S.A.
Advogado: Andrey Felipe Costa Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/11/2024 19:52
Processo nº 0013068-67.2025.8.27.2700
Pedro Iram Pereira Espirito Santo
Municipio de Filadelfia
Advogado: Hellencassia Santos da Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2025 12:58
Processo nº 0042501-63.2024.8.27.2729
Julio Cesar Vieira dos Anjos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 14:14
Processo nº 0022691-74.2024.8.27.2706
Elenita Pereira de Carvalho
Banco Digio S.A.
Advogado: Andrey Felipe Costa Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/11/2024 20:25