TJTO - 0003109-25.2020.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003109-25.2020.8.27.2740/TO AUTOR: CLEUDINETE MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CLEUDINETE MEDEIROS DA SILVA em relação à sentença proferida nos autos.
Evento 80: Sentença embargada.
Evento 86: Embargos de declaração.
Evento 92: Contrarrazões aos embargos de declaração.
Autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. No caso dos autos, a parte embargante sustenta que a sentença é omissa, alegando inexistência de prova de pagamento integral dos retroativos referentes às progressões para as letras “D” e “E” e para o Nível “II”, defendendo que os valores pagos se referem apenas ao principal, sem incidência de juros ou correção monetária.
Requer a revisão do julgado, a fim de que a suposta omissão seja suprida.
Cinge-se a controvérsia a verificar se estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil para acolhimento dos embargos de declaração, notadamente quanto à alegação de omissão na sentença.
No caso concreto, na sentença embargada, houve detida análise dos documentos constantes do evento 65, que incluíram portarias, contracheques, extratos financeiros e manifestações oficiais (memorando e ofício), todos dotados de presunção de validade e não impugnados quanto à autenticidade.
Conclui, com base em tais provas, que a integralidade dos valores relativos às progressões para as letras “D” e “E” e ao Nível “II” foi liquidada, inclusive com referência expressa ao pagamento de passivos consolidados em folha de dezembro de 2021.
Restou expressamente consignado que todas as pretensões formuladas na inicial foram satisfeitas administrativamente, configurando a perda do objeto.
Assim, não identifico qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
As alegações do embargante revelam mero inconformismo com o resultado da sentença, o que não se enquadra na finalidade dos embargos declaratórios.
Ademais, a pretensão de rediscutir a valoração probatória realizada ou de reabrir a análise do mérito extrapola os limites legais dos aclaratórios, que não se presta como sucedâneo recursal para revisão da decisão.
Evidentemente, é admissível que o embargante não concorde com esse entendimento e recorra, mas os embargos de declaração definitivamente não são o instrumento adequado para o exercício válido desse inconformismo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 25 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
28/08/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 09:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:39
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 15:30
Conclusão para decisão
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06/06/2025 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 86 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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23/04/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/04/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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12/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 19:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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20/01/2025 23:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/05/2024 17:25
Conclusão para despacho
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10/04/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/01/2024 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOTOP1ECIV
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19/01/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/01/2024 15:52
Despacho - Mero expediente
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16/01/2024 18:31
Conclusão para despacho
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09/01/2024 17:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/12/2023 15:03
Juntada - Informações
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23/11/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/11/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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06/11/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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17/10/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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28/09/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2023 17:48
Despacho - Mero expediente
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31/08/2023 13:49
Juntada - Informações
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08/08/2023 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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08/08/2023 13:30
Juntada - Informações
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21/10/2022 13:57
Conclusão para despacho
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22/06/2022 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2022 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2022 21:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/05/2022 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2022 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2022 19:54
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2022 17:28
Conclusão para despacho
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09/05/2022 17:28
Recebidos os autos - TJTO
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09/05/2022 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
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09/05/2022 13:59
Lavrada Certidão
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09/08/2021 18:39
Lavrada Certidão
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09/08/2021 09:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEP
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09/08/2021 09:29
Recebidos os autos - TJTO
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06/08/2021 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOTOP1ECIV
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14/07/2021 10:48
Juntada - Informações
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25/05/2021 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2021 19:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2021 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2021 19:50
Protocolizada Petição
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18/05/2021 19:43
Protocolizada Petição
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12/05/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2021 10:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2021 11:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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28/04/2021 17:43
Conclusão para despacho
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08/07/2020 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2020 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/06/2020 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2020 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2020 20:37
Recebidos os autos
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10/06/2020 17:22
Despacho - Mero expediente
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09/06/2020 08:51
Conclusão para despacho
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09/06/2020 08:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/05/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2020 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2020 21:29
Recebidos os autos
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27/03/2020 18:54
Decisão - Não-Concessão - Liminar com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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27/03/2020 11:17
Conclusão para decisão
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27/03/2020 11:17
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2020 11:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/03/2020 11:13
Recebidos os autos
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27/03/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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