TJTO - 0013813-62.2022.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013813-62.2022.8.27.2729/TO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES SANEAMENTO DE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES CONTESTAÇÃO no evento 105, CONT1 ofertada pela parte correquerida START CONSULTORIA FINANCEIRA, na qual defendeu em síntese, a nulidade da citação editalícia, requerendo ainda, a concessão da assistência judiciária gratuita em seu favor.
No mérito, refutou os argumentos da parte autora, pugnando pela improcedência da demanda. RÉPLICA juntada no evento 108, REPLICA1. DECIDO: DA ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL: Em que pese os argumentos dos contestantes acima, estes não prosperam.
Com efeito, na decisão - evento 97, DEC1 - este juízo fundamentou bem quando se decidiu por considerar referidas pessoas em lugar incerto e não sabido.
Ademais, não há nos autos qualquer fato superveniente capaz de demonstrar que os contestantes possuam endereço não procurado pelo juízo.
Desta forma, REJEITO a preliminar de nulidade da citação. DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Em que pese o requerimento da Douta Defensoria Pública, nossa jurisprudência tem sido pacífica no sentido de que o fato da parte requerida revel, citada por edital, ser representada pela Defensoria Pública, não lhe confere automaticamente direito aos benefícios da justiça gratuita previstos na Lei nº 1.060/50.
Vejamos: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA.
INDEFERIDA.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
NULA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
As normas previstas no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no art. 99, § 2º, do CPC, enunciam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não deve ser concedida apenas com amparo na alegada presunção de hipossuficiência.2.
Se a Defensoria Pública, atuando como curadora especial, desconhece a situação financeira dos assistidos, não poderia pleitear a concessão da justiça gratuita.3.
Deixando a parte de comprovar a alegada hipossuficiência, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.4.
Da detida análise do feito originário, constata-se que não houve esgotamento das tentativas de localização de endereço válido, porquanto foi realizado pedido de encaminhamento de ofícios a empresas de telefonia e a empresas de prestação de serviço de água e energia elétrica na tentativa de localizar outros endereços do executado, ora agravante.5.
Recurso conhecido e provido somente para reformar a decisão agravada e anular a citação por edital realizada no evento 33, ficando indeferido o pedido de concessão de gratuidade da justiça. - grifo nosso.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0017515-35.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 05/03/2025, juntado aos autos em 20/03/2025 18:26:25) O fato de não ter sido localizada pessoalmente e por consequência ter sido citada por edital, não guarda qualquer relação com sua condição econômica ou financeira, não sendo possível presumir sua pobreza.
Ainda mais no presente caso, em que a Defensoria Pública atuando como curadora especial sequer teve contato com o ora requerida.
Em razão do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, ante a não comprovação de hipossuficiência da parte requerida. POSTO ISTO: 1- REJEITADA(S) a(s) preliminar(es) e/ou prejudicial(is) na forma acima decidida, INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, (esclarecendo que a Defensoria Pública será intimada em dobro), se manifestem nos autos acerca da eventual necessidade de produção de provas, as especificando e justificando a sua pertinência aos FATOS (se prova oral) ou OBJETO que deverá recair a perícia (se prova pericial), ou se possuem interesse no JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Em havendo pedido de PROVA ORAL TESTEMUNHAL, deverá a parte apresentar (ou ratificar a já apresentada) o respectivo rol (§4º do art. 357).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo três (03), no máximo, para a prova de cada fato (§6º, art. 357), devendo a parte interessada especificar o FATO sobre o qual recairá cada testemunha .
NÃO SE ADMITIRÁ TESTEMUNHAS "POR OUVIR DIZER".
Em havendo pedido de produção de PROVA PERICIAL esta será realizada primeiro , antes da instrução, haja vista que é na instrução que o Juiz pode sanar eventuais dúvidas - vide art. 361, I, c.c/ art 477, ambos do CPC. 2- Após, conclusos para juízo de admissibilidade de provas.
Data do sistema Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
28/08/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:07
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/05/2025 16:23
Conclusão para despacho
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29/05/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:45
Lavrada Certidão
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17/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:33
Juntada - Documento - Edital Afixado
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15/10/2024 18:41
Expedido Edital
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11/10/2024 15:15
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2024 11:30
Conclusão para despacho
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04/06/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 93
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04/06/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 16:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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29/04/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:27
Lavrada Certidão
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16/04/2024 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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16/04/2024 16:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/04/2024 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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12/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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30/11/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/11/2023 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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10/11/2023 15:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/10/2023 17:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/08/2023 14:04
Conclusão para despacho
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02/08/2023 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2023 13:46
Despacho - Mero expediente
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03/07/2023 13:18
Conclusão para despacho
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29/06/2023 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/06/2023 16:34
Juntada - Certidão
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29/06/2023 13:25
Protocolizada Petição
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29/06/2023 13:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 29/06/2023 16:30. Refer. Evento 35
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28/06/2023 23:37
Juntada - Certidão
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28/06/2023 13:07
Protocolizada Petição
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26/06/2023 17:17
Protocolizada Petição
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26/06/2023 17:15
Protocolizada Petição
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23/06/2023 10:53
Protocolizada Petição
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16/06/2023 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/06/2023 11:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2023 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2023 15:32
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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15/05/2023 08:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
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28/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/04/2023 16:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2023 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2023 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/03/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/06/2023 16:30
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12/01/2023 16:02
Despacho - Mero expediente
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12/01/2023 15:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'REPLICA A CONTESTACAO'
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27/10/2022 13:38
Conclusão para despacho
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15/08/2022 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2022 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 15:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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08/07/2022 17:05
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2022 15:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 16:51
Protocolizada Petição
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09/06/2022 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2022 18:52
Protocolizada Petição
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24/05/2022 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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24/05/2022 17:24
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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24/05/2022 17:24
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 24/05/2022 17:25. Refer. Evento 6
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23/05/2022 10:54
Protocolizada Petição
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21/05/2022 22:43
Juntada - Certidão
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10/05/2022 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2022 17:48
Juntada - Informações
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19/04/2022 15:09
Expedido Carta pelo Correio
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19/04/2022 15:06
Expedido Carta pelo Correio
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19/04/2022 15:05
Expedido Carta pelo Correio
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19/04/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/05/2022 17:00
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11/04/2022 17:47
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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11/04/2022 17:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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11/04/2022 16:43
Conclusão para decisão
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11/04/2022 16:42
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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