TJTO - 0009949-56.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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05/09/2025 02:16
Disponibilização de Edital - no dia 05/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/10/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0009949-56.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: MARIA JUCILEIA LIMA DE MELO EDITAL Nº 15731471 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0009949-56.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de MARIA JUCILEIA LIMA DE MELO, CNPJ/CPF nº *74.***.*14-20, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 46 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 03 de setembro de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
04/09/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 05/09/2025
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03/09/2025 14:11
Lavrada Certidão
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18/08/2025 17:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 17:36
Expedido Carta pelo Correio
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18/07/2025 14:05
Expedido Carta pelo Correio
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16/05/2025 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/04/2025 18:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/04/2025 17:05
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:48
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:22
Conclusão para despacho
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05/02/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/11/2024 16:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/10/2022 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/09/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 18:02
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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19/08/2022 16:22
Conclusão para despacho
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11/08/2022 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2022 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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19/05/2022 14:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2022 11:40
Protocolizada Petição
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05/05/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 16:33
Lavrada Certidão
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05/05/2022 16:27
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2022 18:18
Expedido Carta pelo Correio
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30/03/2022 18:18
Expedido Carta pelo Correio
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04/03/2022 17:41
Lavrada Certidão
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13/12/2021 12:43
Lavrada Certidão
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10/12/2021 18:12
Lavrada Certidão
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30/08/2021 15:06
Despacho - Mero expediente
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30/08/2021 13:11
Conclusão para despacho
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23/08/2021 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2021 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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11/06/2021 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2021
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 16:15
Lavrada Certidão
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25/01/2021 11:37
Lavrada Certidão
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18/01/2021 21:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
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19/10/2020 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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26/04/2020 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 27/04/2020 14:07:31)
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26/04/2020 16:56
Expedido Mandado
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06/04/2020 17:22
Despacho - Mero expediente
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06/04/2020 12:53
Conclusão para despacho
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06/04/2020 12:53
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2020 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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24/03/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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