TJTO - 0038850-86.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0038850-86.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: VINICIOS MARCIANO SILVAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressão paga administrativamente, cujo direito foi adquirido no mês 05/2015.
A análise inicial dos documentos apresentados, no entanto, indica que alguns pagamentos ocorreram na mesma competência em que eram devidos e, em alguns casos, até antecipadamente.
Por exemplo, o vencimento de janeiro/2023 e a indenização de insalubridade, pagos na mesma competência, foram inclusos na correção, assim como nos demais meses vindicados.
Vejamos os valores do mês de janeiro/2023, Folha 1, pág. 01/10: Inclusive tá cobrando o valor do adicional de férias pago em novembro/23, mas que é de competência de dezembro/23 (pág. 101/110); e de novembro/2024, pago em outubro/2024 (pág. 201/210 - evento 1, CHEQ5): A correção monetária tem como finalidade a atualização do poder de compra da moeda em razão da inflação, sendo devida apenas sobre valores em atraso.
Não é um acréscimo de valor, mas sim a recomposição da quantia nominal, e sua aplicação pressupõe a mora (atraso) do devedor.
Dessa forma, a cobrança de correção monetária sobre valores que não estão em mora é, em princípio, indevida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para esclarecer a base legal para a incidência de correção monetária sobre os valores questionados, adequando seu cálculo e emendando a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
02/09/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/09/2025 12:52
Conclusão para despacho
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01/09/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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