TJTO - 0012489-58.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:00
Conclusão para decisão
-
01/09/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012489-58.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUIZ MIGUEL NETOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KABRINE OLIVEIRA SILVA (OAB TO007476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença.
Intimado para efetuar o pagamento do débito, o executado apresentou a manifestação do evento 123, na qual, em vez de se ater às matérias próprias desta fase processual, busca rediscutir o mérito da causa, imputando ao exequente a prática de crimes e a utilização de provas fraudulentas na fase de conhecimento.
O exequente, em resposta (evento 125), pugnou pela rejeição da manifestação, sob o argumento de que as alegações são impertinentes e que a matéria se encontra preclusa. É o relatório.
Decido.
A pretensão do executado não merece prosperar.
O processo civil é pautado por uma sucessão de atos que avançam em direção à solução final do litígio.
Uma vez proferida a sentença de mérito e transcorrido o prazo para recursos, opera-se a coisa julgada material, tornando a decisão imutável e indiscutível, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil.
A fase de cumprimento de sentença não é uma nova oportunidade para se reabrir o debate sobre os fatos e as provas que já foram exaustivamente analisados na fase de conhecimento.
A defesa do executado, nesta etapa, é restrita e deve se limitar às hipóteses taxativamente previstas no artigo 525, § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
As alegações trazidas pelo executado na petição do evento 123 – suposta fraude processual e estelionato por parte do exequente – são matérias que deveriam ter sido arguidas e provadas no momento oportuno, qual seja, na contestação (evento 53).
Naquela peça, contudo, o executado limitou-se a alegar litispendência.
Ao deixar de arguir todas as matérias de defesa na fase de conhecimento, operou-se a preclusão, conforme dispõe o artigo 507 do CPC: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
A manifestação do executado, portanto, é manifestamente intempestiva e inadequada.
As acusações de crime e as alegações de fraude documental, além de não se enquadrarem no rol de matérias de defesa cabíveis em impugnação ao cumprimento de sentença, representam uma tentativa inócua e tumultuária de rediscutir o mérito já acobertado pelo manto da coisa julgada.
Eventuais ilícitos penais devem ser apurados na esfera competente, não tendo o condão de, por si só, invalidar uma sentença cível transitada em julgado, salvo por meio da via excepcionalíssima da ação rescisória, se cabível.
Ante o exposto: REJEITO a manifestação apresentada pelo executado no evento 123, por ser manifestamente incabível e preclusa.Determino o prosseguimento dos atos executivos.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens do executado passíveis de penhora, a fim de garantir a satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:14
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 13:14
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
12/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
12/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 16:35
Conclusão para despacho
-
18/02/2025 15:45
Juntada - Petição
-
17/02/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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17/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
17/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:35
Lavrada Certidão
-
15/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
-
12/02/2025 14:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
24/01/2025 12:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
-
14/01/2025 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114
-
14/01/2025 15:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
14/01/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
-
14/01/2025 15:03
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
16/10/2024 13:30
Decisão - Outras Decisões
-
10/09/2024 17:28
Conclusão para decisão
-
10/09/2024 17:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
10/09/2024 17:27
Trânsito em Julgado
-
10/09/2024 15:04
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 10:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 103
-
25/07/2024 12:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2024 14:21
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
18/07/2024 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2024 14:20
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/06/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/06/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/06/2024 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2024 11:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 11:56
Conclusão para julgamento
-
21/05/2024 09:22
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 12:11
Lavrada Certidão
-
23/04/2024 17:23
Lavrada Certidão
-
05/03/2024 11:58
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2024 12:45
Conclusão para despacho
-
19/01/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/01/2024 11:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
02/01/2024 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/12/2023 15:14
Lavrada Certidão
-
11/12/2023 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
11/12/2023 14:56
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
08/12/2023 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/12/2023 14:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/08/2023 14:52
Conclusão para julgamento
-
23/08/2023 14:52
Lavrada Certidão
-
23/08/2023 14:49
Lavrada Certidão
-
17/08/2023 16:08
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 17:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
03/08/2023 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
03/08/2023 15:54
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
03/08/2023 15:41
Lavrada Certidão
-
28/07/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 16:04
Decisão - Outras Decisões
-
19/06/2023 15:57
Protocolizada Petição
-
07/06/2023 13:44
Juntada - Petição
-
15/05/2023 19:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
10/05/2023 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
28/03/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:10
Conclusão para despacho
-
28/03/2023 14:09
Juntada - Petição
-
22/03/2023 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2023 14:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
22/03/2023 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
22/03/2023 14:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
17/03/2023 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
17/03/2023 15:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 17/03/2023 14:00. Refer. Evento 33
-
16/03/2023 20:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
16/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2023 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
14/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/02/2023 21:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2023 14:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/02/2023 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2023 13:54
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
15/02/2023 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
15/02/2023 13:54
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
15/02/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/02/2023 16:26
Juntada - Certidão
-
13/02/2023 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 17/03/2023 14:00
-
24/01/2023 14:37
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2023 16:02
Conclusão para despacho
-
20/12/2022 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/12/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
06/12/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
05/12/2022 10:18
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
05/12/2022 10:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 2 - 05/12/2022 15:30. Refer. Evento 12
-
29/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2022 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
24/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2022 18:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/11/2022 18:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/11/2022 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/11/2022 14:06
Juntada - Certidão
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04/11/2022 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 01/12/2022 15:30
-
31/10/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 22:05
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2022 13:03
Conclusão para despacho
-
20/10/2022 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 20:48
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2022 16:32
Conclusão para despacho
-
16/09/2022 16:32
Processo Corretamente Autuado
-
16/09/2022 16:32
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
15/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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