TJTO - 0011854-72.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011854-72.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: RONAN AFONSO MARIAADVOGADO(A): RENATA PRINCE JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB TO005217)ADVOGADO(A): GLEYDSON PEREIRA GLORIA (OAB TO005838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, consubstanciado em nota promissória, na qual houve adimplemento parcial da obrigação, subsistindo saldo devedor a ser exigido em juízo.
Intime-se a parte exequente a emendar à inicial para: 1.
Depositar em cartório o título executivo, nos termos do art. 425,§2º do CPC c/c Enunciado 126 do FONAJE; 2.
Apresentar o pagamento parcial indicado na inicial; Prazo de 15(quinze) dias.
Pena de extinção do feito (art. 485 I, III e IV do CPC).
Após o depósito, certifique-se e volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Data Certificada pelo sistema. -
28/08/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/08/2025 12:36
Conclusão para decisão
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28/08/2025 12:35
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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